Geladeira de cerveja não é essencial e pode ser penhorada, diz Justiça

Geladeira que guarda cerveja é item essencial à atividade de açougue? Esta foi a controvérsia analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 25 de agosto. O estabelecimento tenta reverter a penhora do equipamento, determinada em primeira instância, para satisfazer um credor.

A execução de título extrajudicial tramita em Limeira. A executada é um comércio varejista de carnes (açougue). Para quitar o débito, a Justiça penhorou duas balanças, refrigerador e uma geladeira do tipo “cervejeira”. Os equipamentos foram avaliados em R$ 17 mil.

Instrumentos essenciais

À Justiça, o açougue defende que os instrumentos são essenciais ao exercício da atividade empresarial. Argumenta que a manutenção da penhora compromete o objeto social da empresa e configura violação à proteção aos bens indispensáveis ao desenvolvimento da atividade profissional do devedor.

A Justiça de Limeira considerou que, de fato, as balanças são imprescindíveis para o funcionamento do comércio. Assim, determinou o levantamento da penhora em relação aos objetos, mas manteve a constrição dos demais equipamentos, sob o argumento de que não são essenciais à atividade comercial.

Atrativos para fidelizar clientes

Ao TJ, o açougue apresentou o seguinte argumento: a venda de produtos como congelados e bebidas está diretamente ligada à atividade comercial. Eles seriam “atrativos essenciais para angariar e fidelizar clientes, os quais procuram a comodidade de adquirir outros produtos em um só lugar”. Assim, pediu o reconhecimento da impenhorabilidade da geladeira cervejeira e do refrigerador.

O relator, desembargador Marco Fábio Morsello, destacou o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que diz:

São absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão”.

A princípio, a impenhorabilidade de instrumentos de trabalho se aplica somente a pessoas físicas, e não a empresas. Mas a jurisprudência estende a hipótese às empresas de pequeno porte e microempresas, quando constatada a essencialidade dos bens. As exceções não são absolutas e devem ser analisadas caso a caso.

Há outros utensílios

Nestes autos, o magistrado seguiu o entendimento no sentido de que a geladeira de bebidas não se revela essencial à atividade comercial da executada. Além disso, fotografias revelam que há outros utensílios de igual espécie, bem como outros refrigeradores na sede da empresa.

Outro ponto desfavorável ao estabelecimento é que ele sequer apresentou proposta de pagamento do débito. “Ou seja, não nega a dívida, mas também não ofertou qualquer bem em substituição àqueles penhorados, tampouco demonstrou a existência de outros meios ‘menos gravosos’ para adimplemento do débito”, diz a decisão da 11ª Câmara de Direito Privado.

Dessa forma, a penhora da geladeira e do refrigerador está mantida.

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Foto: jcomp/Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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