
Um gato que havia escapado de casa pela primeira vez foi localizado pela tutora depois que ela reconheceu o animal em um vídeo de maus-tratos que circulava pelas redes sociais. O caso ocorreu em setembro de 2025, em Presidente Prudente (SP), e terminou com a condenação de um homem. A sentença foi assinada pela juíza Aline Tabuchi da Silva, da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, e publicada nesta quinta-feira (1º).
Conforme os autos, o gato preto não tinha acesso à rua. Após perceber o desaparecimento, a tutora iniciou buscas pelas proximidades de casa e de um parque, com auxílio de familiares e moradores da região.
Durante a procura, ela soube de um vídeo que circulava inicialmente pelo Facebook e depois por outras redes sociais, no qual um homem aparecia atingindo um gato com um rodo. Ao assistir às imagens, reconheceu seu animal de estimação e passou a procurar informações sobre o paradeiro dele. Na manhã seguinte, chegou até uma protetora de animais que havia resgatado o gato.
O animal apresentava lesões na boca, sangramento e um dente machucado. Após atendimento veterinário, uma radiografia constatou lesão no dente canino superior. O gato precisou passar por cirurgia para a extração do dente e ficou internado até o dia seguinte. A tutora informou ter gasto aproximadamente R$ 1,5 mil com atendimento, cirurgia, exames, medicamentos e alimentação diferenciada.
No processo, o homem afirmou que encontrou o gato no quintal de sua residência e utilizou um rodo para retirá-lo e impedir que entrasse na casa. Alegou que o animal já apresentava comportamento agressivo e sinais de ferimento e que apenas o empurrou para fora, sem intenção de maltratá-lo ou feri-lo. Disse ainda que usou o objeto para evitar ser atingido pelo gato e que, posteriormente, entrou em contato com a Polícia Ambiental.
Uma testemunha de defesa também relatou ter encontrado o animal pouco antes e afirmou que ele apresentava comportamento que considerou agressivo e anormal.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a versão do acusado foi contrariada pelas imagens periciadas. O laudo apontou compatibilidade entre o segundo golpe e a região lesionada no animal. A magistrada destacou que as imagens mostraram quatro golpes sucessivos, um deles dirigido à cabeça do gato, que foi projetado e atritado contra o passeio público.
Para a juíza, não se tratou de mero afastamento do animal, mas de emprego de violência desnecessária. A decisão considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base, entre outros elementos, nas imagens da câmera de monitoramento, documentos veterinários, laudo pericial e depoimentos colhidos no processo.
O homem foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos a uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução e por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena substituída.
Também foi determinada a proibição da guarda de animais domésticos pelo período de dois anos. A juíza não fixou valor mínimo para reparação dos danos, sem prejuízo de eventual pedido na esfera cível, e concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver preso por outro processo.
Foto: Pixabay

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