Gata dá cria, mas tutor pega filhotes, coloca em saco de lixo e descarta

Um morador de Tarabai (SP) foi condenado nesta semana por maus-tratos contra animais. A gata dele deu cria, mas ele não queria os filhos. Por isso, colocou a ninhada num saco de lixo e o jogou num imóvel vizinho. Porém, um pedreiro que trabalha no local, percebeu o ato e avisou as autoridades policiais. A ação penal foi julgada na 2ª Vara Judicial de Pirapozinho e, entre as consequências, o tutor foi proibido de manter a guarda de animais.

Quatro filhos foram jogados

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu em janeiro do ano passado, logo após a gata do réu dar cria – quatro filhos nasceram.

Após ser detido, na fase policial o acusado mencionou que, como sua esposa não queria os animais e ele não tinha para quem dar, colocou os filhotes em um saco de lixo e os jogou no quintal do vizinho. Além de confessar o ato, demonstrou arrependimento.

Em juízo, ele não compareceu para depor e a defesa requereu a consideração da confissão para aplicação da pena.

Os animais apenas foram resgatados porque o pedreiro, após presenciar o ato, foi verificar o que havia dentro do saco de lixo e encontrou os quatro filhotes.

Julgamento

Ao analisar a ação penal, a juíza Luciana Amstalden Bertoncini acolheu integralmente a denúncia:

“O acusado agiu de forma contrária ao ordenamento jurídico, inexistindo quaisquer causas excludentes de antijuridicidade. Por fim, o réu é culpável, visto que é imputável, possuía, ao tempo da ação, plena consciência do caráter ilícito de seu comportamento e dele era exigível conduta diversa, qual seja, o encaminhamento para adoção. Anoto, ademais, que o crime tipificado no artigo mencionado pune a conduta de praticar ato de abuso e maus-tratos a cães e gatos”.

O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e proibição da guarda de animais pelo prazo da pena privativa de liberdade, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em limitação de final de semana e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, destinada a entidade com finalidade social ou de proteção animal. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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