Um coletor de lixo pediu na Justiça do Trabalho o pagamento de suas horas extras de final de ano. De acordo com ele, nos últimos cinco anos de serviço, no período entre 15 e 24 de dezembro sua jornada era das 6h às 21h. No entanto, ele mesmo assinalou que o prolongamento tinha motivo: nessa época, pedia “caixinha” aos moradores. Por conta dessa informação, em sentença do dia 27 deste mês, o Judiciário não concedeu o pedido: “a prorrogação da jornada se deu por sua culpa exclusiva, em seu interesse próprio (angariar recursos)”.
Versão do trabalhador
Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que marcava no ponto os horários de entrada e saída, inclusive hora extra.
Descreveu também que a empresa costumava pagar as horas excedentes. Porém, no final do ano, fazia horas a mais porque pegava “caixinha” dos moradores. Nessas ocasiões, não havia marcação no ponto.
Ao juízo, informou que o trabalho era o mesmo de sempre, mas a jornada prolongada era porque demorava pedindo a “caixinha” para os moradores.
Horas extras não serão pagas
Quem analisou a demanda foi o juiz Richard Wilson Jamberg, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano (SP).
O magistrado mencionou que é comum que os coletores, nas proximidades das festas natalinas, passam de casa em casa pedindo a “caixinha de Natal”. Por isso, há o atraso na execução do serviço:
“O que normalmente é realizado em segundos (retirar o saco de lixo da lixeira e arremessar ao caminhão compactador), demora alguns minutos, pois os trabalhadores param na frente da casa, acionam a campainha ou batem palmas, aguardam pelo morador, com o qual conversam em seguida”.
Richard concluiu que a prorrogação da jornada se deu por sua culpa exclusiva do coletor, em seu interesse próprio (angariar recursos): “sendo notório que o valor arrecadado por cada trabalhador nessas ocasiões supera o valor do salário”.
Com esse fundamento, negou o pagamento das horas extras. O trabalhador pode recorrer contra a sentença.
Foto: Freepik


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