Diversos estabelecimentos, especialmente de eletroeletrônicos, oferecem garantia estendida ao cliente. Não é obrigatório. Uma consumidora de Limeira (SP) comprou um refrigerador e não quis ampliar a garantia.
Ao passar o cartão de crédito, constou o valor de R$ 6.230,32. Dois dias depois a mulher percebeu o valor maior devido a inclusão da garantia estendida de R$ 1.481,74. Ela pediu o cancelamento da compra por discordar da atitude da rede.
Houve uma renegociação do valor da compra que chegou a um saldo a ser restituído de R$ 555,55.
Para receber este valor, a mulher teve de ir à Justiça. O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial, julgou procedente o pedido da consumidora e mandou, em sentença nesta quinta-feira (30/1), a rede devolver o valor que falta, de forma corrigida.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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