O Juizado Especial Cível de Limeira (SP) negou pedido de indenização feito por dois moradores da cidade que acionaram judicialmente a fabricante LG Eletronics e uma seguradora, após a televisão comprada apresentar defeito poucos dias após o início do uso. Entenda o que aconteceu:

Televisão apresentou defeito em menos de um mês
De acordo com o processo, uma mulher comprou, em janeiro de 2022, uma televisão LCD Led 4K de 32 polegadas, no valor de R$ 3.399, para o irmão. A compra incluiu uma garantia estendida fornecida por uma seguradora.

No dia 21 de fevereiro de 2022, o aparelho apresentou um ponto na tela, que evoluiu para um risco visível. Segundo os autores, o equipamento foi usado normalmente até então. Eles procuraram a assistência técnica autorizada da fabricante e também informaram o ocorrido à seguradora responsável pela garantia estendida. No entanto, não conseguiram resolver o problema.

Laudo técnico apontou mau uso
A assistência técnica devolveu o aparelho aos consumidores sem realizar o conserto, alegando que o dano teria sido provocado por mau uso. Na ação, os autores contestaram essa conclusão, afirmando que não houve qualquer prova adequada que justificasse essa alegação.

A tentativa de reparo foi frustrada e os consumidores registraram uma ocorrência formal, buscando então o reembolso do valor pago e uma indenização por danos morais.

Juiz considerou laudo suficiente para excluir responsabilidade
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, em sentença do dia 20/5, entendeu que o laudo técnico apresentado pela assistência autorizada foi suficiente para afastar a responsabilidade da fabricante e da seguradora. Segundo ele, a avaliação técnica indicou “dano físico de ação externa”, o que exclui a cobertura pela garantia, conforme os termos do contrato.

Na sentença, o magistrado citou o jurista José Roberto dos Santos Bedaque para fundamentar a análise de legitimidade: “A legitimidade é aferida com base no direito substancial afirmado pelo autor, não na sua efetiva existência”. O juiz concluiu que, embora os consumidores discordassem do laudo, não apresentaram qualquer prova ou indício que afastasse a constatação técnica.

Com base nas provas apresentadas, o juiz julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito.

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Foto: Freepik

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