O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), Núcleo de Piracicaba, instaurou procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para saber as medidas que os municípios da região têm adotado para o enfrentamento de queimadas.
Para a medida, os promotores Alexandra Facciolli Martins e Ivan Carneiro Castanheira elencaram uma série de diligências envolvendo diversos órgãos e municípios, que deverão prestar informações. A partir disso, o órgão poderá tomar medidas.
A instauração da portaria considera os incêndios de grande magnitude em regiões do Estado de São Paulo no mês de agosto de 2024, em que, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram registrados os maiores índices de focos de incêndio (3.496) para o mesmo mês desde o início de sua série história, em 1989. “Tais incêndios causaram e vêm causando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de significativos prejuízos econômicos e sociais, ensejando a declaração de situação de emergência pelo Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 68.805, de 24 de agosto de 2024, em 45 municípios”.
Considera, também, a necessidade de continuidade de acompanhamento das políticas públicas relacionadas à prevenção, monitoramento, controle e combate a incêndios nos municípios de abrangência desse núcleo, as quais já vinham sendo realizadas antes dos últimos e graves incêndios, sendo conveniente, mais do que nunca, que sejam intensificadas.
E, visando à melhor organização e acompanhamento da situação dos municípios da área de abrangência do GAEMA Piracicaba, foi deliberado, em conjunto com o 16° Grupamento do Corpo de Bombeiros, pela divisão dos municípios em grupos, a seguir discriminados:
GRUPO 1 – São Pedro, Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e Charqueada;
GRUPO 2 – Piracicaba, Saltinho, Rio das Pedras, Capivari, Rafard e Mombuca;
GRUPO 3 – Rio Claro, Corumbataí, Ipeúna, Santa Gertrudes, Analândia e Itirapina;
GRUPO 4 – Santa Barbara d’Oeste e Americana;
GRUPO 5 – Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis.
Para o Ministério Público (MP), é imprescindível a compreensão do problema e a atuação integrada de seus membros e dos órgãos envolvidos na prevenção, no monitoramento, no controle e no combate ao fogo, nos diversos níveis. Em Limeira, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente instaurou procedimento de acompanhamento assim que as queimadas de grandes proporções começaram.
Operação São Paulo Sem Fogo
No documento, o GAEMA diz que com o objetivo de integrar os órgãos locais com as instituições estaduais que compõem o Sistema, buscando a convergência entre as políticas públicas por eles desenvolvidas, os municípios podem aderir à Operação São Paulo Sem Fogo, por meio de um Termo de Adesão Municipal, que se trata de um compromisso voluntário que as prefeituras assumem visando inserir ações de prevenção e combate aos incêndios florestais no planejamento e gestão ambiental no território sob sua jurisdição. Com a adesão os Municípios se comprometem a desenvolver diversas ações.
Entre as diligências, está o pedido da Relação dos Municípios que firmaram convênio com fundamento no Decreto n° 66.577, de 17 de margo de 2022, visando à realização e ao fortalecimento de ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. Pede ao Estado informações dos municípios que aderiram.
Diversos outros questionamentos são feitos aos municípios sobre a execução de ações, fiscalização e controle.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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