Funcionários flagrados furtando mais de mil toalhas em Limeira têm liberdade provisória

Quatro funcionários de um estabelecimento industrial de Limeira (SP) foram presos em flagrante na noite de quarta-feira (17) após serem surpreendidos pela Polícia Militar com veículos carregados com grande quantidade de toalhas. A abordagem ocorreu por volta das 21h, durante patrulhamento na Via Francisco D’Andréa, onde os policiais avistaram os suspeitos saindo do local e abrindo carros estacionados nas proximidades. Após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), os homens, representados pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, tiveram a liberdade provisória concedida.

Durante a averiguação, os policiais constataram que dois dos veículos estavam carregados com expressiva quantidade de toalhas. Questionados, os abordados afirmaram inicialmente que eram funcionários da empresa e que teriam autorização para retirar os produtos. A versão, porém, foi negada pelo proprietário do estabelecimento, que informou não ter autorizado a retirada de mercadorias.

Segundo o boletim de ocorrência, foram apreendidas cerca de 1.120 toalhas. Cada unidade teria valor de custo estimado em R$ 18, com revenda no mercado entre R$ 30 e R$ 50. Também foram apreendidos a chave e o telefone celular da empresa, além de dois veículos utilizados na ação.

Conduzidos ao plantão policial, os suspeitos foram interrogados. Um deles optou por permanecer em silêncio, enquanto os outros confessaram o furto e relataram a existência de um episódio anterior envolvendo o grupo. Diante dos elementos reunidos, o delegado decretou a prisão em flagrante por furto qualificado, em razão do abuso de confiança e do concurso de pessoas, sem arbitramento de fiança.

Audiência de custódia
Na audiência de custódia, presidida pelo juiz Rogério de Toledo Pierri, da Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ – Piracicaba, a prisão foi considerada regular. O magistrado, no entanto, entendeu que não estavam presentes elementos concretos para a manutenção da prisão preventiva, destacando que os investigados são primários, a mercadoria foi integralmente recuperada e não houve violência ou grave ameaça.

Com base no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, foi concedida liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o compromisso de comparecer aos atos do processo. Ao final, foram expedidos os alvarás de soltura para respondam ao processo desta forma.

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Foto: Reprodução

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