Funcionário tenta assustar colega de trabalho, mas cai da escada e pede indenização

Ao tentar assustar uma colega de trabalho, o funcionário de uma empresa subiu na escada para chegar à janela da sala onde ela estava, mas sofreu queda e processou a empresa, solicitando diferentes tipos de indenizações por conta das diversas fraturas. No dia 30 de maio, a Justiça do Trabalho decidiu se a empresa teve responsabilidade ou se foi culpa exclusiva do funcionário.

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VERSÃO DO TRABALHADOR
Ao processar a empresa, o funcionário negou que tentou assustar a colega. Confirmou que pegou a escada e subiu, mas o objetivo era falar com sua gestora a respeito de um pedido que deveria ser processado.

Após a queda, ele sofreu fratura de tornozelo direito, fratura de costela e contusão em ombro esquerdo.

VERSÃO DA EMPRESA
A empresa, por sua vez, deu outra versão. Confirmou que ele tentou assustar a colega de trabalho e, para isso, indicou testemunha. A depoente descreveu que o funcionário fez sinal de silêncio para os demais trabalhadores e pegou a escada que era usada para manutenção no local.

Porém, no trajeto, ele caiu e confessou que queria fazer a brincadeira, mas “se ferrou”, consta nos autos.

PERÍCIA
A perícia não conseguiu identificar a culpa pelo acidente, mas concluiu pela incapacidade total no início e, depois, parcial. O trabalhador pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Buhrer Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Leste) entendeu que a empresa comprovou sua tese, ou seja, a de culpa exclusiva do trabalhador, que pretendia assustar a outra colega de trabalho:

“Considerando-se que a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não se há falar em pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos, pensão mensal, constituição de capital e lucros cessantes, ressarcimento com tratamentos médicos e remédios ou inscrição em plano de saúde privado, indenização pela estabilidade acidentária”.

O pedido foi julgado improcedente e o autor pode recorrer.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.



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