A Justiça do Trabalho analisou, nesta segunda-feira (28/7), a reclamação que um funcionário ajuizou contra uma empresa que vende colchões. Ele alegou que foi submetido a situações de profundo abalo emocional, tendo que se deitar ao sol para testar o colchão, fingindo dormir, em exposição pública.
Além do constrangimento, o trabalhador alegou que teve seu contrato rescindido logo depois que a empresa descobriu que ele fazia tratamento psicológico. Por isso, apontou dispensa discriminatória.
Outro lado
A empresa disse que não encaminhou o funcionário para exame demissional, pois o contrato de trabalho era por tempo determinado. Sustentou que a doença não tem ligação com as atividades e não foi o motivo da dispensa, que ocorreu pelo vencimento do vínculo.
Em defesa, o comércio negou que o funcionário tenha sido exposto a constrangimento, nem foi obrigado a participar de encenação de propaganda para a venda de colchões. Alegou que o vídeo apresentado pelo reclamante demonstra que se tratava de uma brincadeira, na qual um terceiro disse, ao vê-lo no colchão: “meu trabalho está me matando”.
Contrato por tempo indeterminado
A juíza Maria Gizelia Lima de Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), observou que não existe nenhum termo de prorrogação do trabalho nos autos. Assim, o contrato era por tempo indeterminado e a dispensa se deu por iniciativa da empresa, que deverá pagar as devidas verbas rescisórias.
Quanto ao dano moral, uma testemunha confirmou o relato do trabalhador sob a exposição pública. Para fazer propaganda, os vendedores, às vezes, colocavam uma toalha na cabeça para chamar atenção de possíveis clientes. Por cerca de 3 a 4 vezes, ela viu o reclamante fazendo propaganda. Ele se deitava num colchão com travesseiro, na frente da loja e fingia que estava dormindo. O trabalhador se mostrava desconfortável.
Estava em tratamento
Além disso, os atestados médicos indicam que a empresa tinha conhecimento de que o funcionário era portador de transtornos psicológicos e buscou auxílio. Nos dias que antecederam o desligamento, ele estava em tratamento da saúde mental. Logo, a dispensa foi discriminatória.
Por conta das duas situações, a empresa terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador. Cabe recurso.
Foto: Ebowalker/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


Deixe uma resposta