Mesmo apresentando atestado para justificar ausência no trabalho, um empregado que foi voluntariamente doar sangue teve desconto no salário. Não foi apenas nessa ocasião: o mesmo trabalhador precisou de afastamentos médicos em fevereiro, março e abril deste ano e também sofreu desconto no holerite. O caso acabou na Justiça do Trabalho com pedidos de devolução dos dias descontados e rescisão indireta do contrato de trabalho, porque, além dos descontos, houve atraso no depósito do FGTS. O caso foi analisado no dia 22 deste mês pela 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP).
Nos autos, o trabalhador descreveu que a empresa fez descontos salariais abusivos em seus holerites, desconsiderando justificativas médicas legítimas e uma doação de sangue.
Como exemplo, constam na folha desconto do dia em que ele foi doar sangue e nos três dias subsequentes sob atestado médico – todos em fevereiro.
No mês seguinte, por dois dias o autor se ausentou e apresentou atestado. Inclusiva, na folha de pagamento há expressamente o motivo da falta, mas os descontos ocorreram mesmo assim.
Por fim, em abril, o trabalhador esteve afastado por licença médica por cinco dias e também houve desconto.
A empregadora, em sua defesa, sustentou a regularidade da conduta e a validade dos cartões de ponto, mas não convenceu a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.
Juíza considerou descontos abusivos
A magistrada considerou abusivo os descontos:
“A jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consolidou o entendimento de que os descontos salariais efetuados sobre dias amparados por atestados médicos válidos são ilícitos, conforme se extrai do seguinte julgado. A recusa injustificada de justificativas médicas válidas configura conduta patronal abusiva e violadora do dever de assistência à saúde do trabalhador”.
A empresa foi condenada a promover a devolução dos valores descontados. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Santa Casa de Limeira


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