Funcionário expõe erro de prestador de serviço no WhatsApp e empresa deve indenizar

A exposição vexatória e humilhante de um profissional perante seus pares, com o intuito de menosprezar sua qualidade de serviço, configura ofensa direta à honra objetiva e subjetiva. Com este entendimento, a Justiça condenou uma empresa a indenizar um profissional autônomo após seu funcionário expor falha técnica em um grupo de WhatsApp formado por trabalhadores do setor. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (5/12).

O autor da ação é empresário no ramo de serviços de instalação e vistorias em padrões e redes elétricas. Após concluir o serviço, um funcionário da empresa que o contratou fez vistoria e identificou o suposto erro.

Ridicularização no WhatsApp

Em vez de adotar os procedimentos técnicos e formais, o funcionário divulgou a informação de forma depreciativa, por meio de vídeo e comentários, em grupo de WhatsApp composto por diversos eletricistas. Conforme o autor da ação, a conduta teve o claro intuito de menosprezar e ridicularizar o seu serviço perante seus colegas de profissão, causando-lhe profundo abalo moral, prejuízo à honra e à imagem profissional.

A empresa processada tentou impugnar a validade das provas digitais (prints e vídeo) por ausência de data, seletividade e falta de ata notarial. Apontou que as interações do autor no grupo de WhatsApp, inclusive com o uso de emojis, indicavam que o episódio se tratava de mera brincadeira entre colegas, sem potencial lesivo à honra.

Instrumento de escárnio

A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 2ª Vara de Campo Novo dos Parecis (MT), lembrou que o direito de imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana são pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

“Quando a crítica é desviada de seu propósito técnico e transformada em instrumento de escárnio e humilhação pública, com o objetivo de menosprezar o labor alheio, transborda-se o limite do lícito e ingressa-se na esfera da ofensa à dignidade”, afirmou.

Reação constrangida

A alegação de que o autor da ação teria interagido de forma amigável com emojis e frases, em vez de afastar a ilicitude, pode indicar uma reação defensiva ou constrangida do ofendido em buscar manter alguma urbanidade em um ambiente onde já se sente exposto.

“Em uma cultura onde a ‘chacota’ ou o ‘meme’ são frequentemente utilizados, a reação de um profissional pode ser tentar desarmar a situação, mas isso não retira o peso da ofensa originária e do constrangimento imposto. O dano já estava consumado pela exposição da falha técnica, acompanhada de deboche, por um profissional que, por sua função [vistoria e fiscalização], ostentava autoridade perante os colegas do setor”, observou a magistrada.

Valor da indenização

Para fixar o valor da indenização, a juíza observou que a divulgação do erro ocorreu em plataforma digital que engloba uma comunidade essencial para a vida profissional do autor (eletricistas locais), o que potencializa o alcance da ofensa. “O grau de culpa do preposto é elevado, pois agiu com dolo de ridicularizar, desviando-se claramente de suas obrigações funcionais para fins de achincalhe”, considerou.

Como a empresa contratante é uma sociedade de grande porte com capital social de R$ 15 milhões, a juíza determinou pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais. As partes podem recorrer.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Antonbe/Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.