Funcionário apelidado de “cagaprego” será indenizado pela empresa

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa consistente em pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado que, segundo os autos, sofria constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho. O trabalhador foi apelidado de “cagaprego” e afirmou ter passado por situações vexatórias. A sentença é do dia 25 deste mês.

O trabalhador sustentou ter sido vítima de constantes humilhações praticadas por encarregados da empresa na presença de colegas de obra.

Ele relatou que era ridicularizado ao necessitar utilizar o sanitário ou beber água, sendo alvo de chacotas e da atribuição de apelidos pejorativos, como “cagaprego”, acompanhados de comentários de que “só prestava para cagar e beber água”.

Em sua contestação, a construtora negou a ocorrência dos fatos, afirmando que jamais praticou qualquer conduta ilícita.

Mencionou ainda a prescrição bienal do direito de ação e argumentou que o depoimento testemunhal colhido em processo anterior seria frágil e insuficiente para demonstrar a existência de prejuízo moral concreto sofrido pelo empregado.

Ao analisar o caso, a juíza Ângela Naira Belinski, da Justiça do Trabalho em São josé do Rio Preto, afastou a tese de prescrição e admitiu a utilização da ata de audiência de processo anterior como prova emprestada.

A testemunha confirmou a existência do apelido pejorativo direcionado ao autor, originado por um encarregado da obra em razão das idas ao banheiro, bem como a reiteração das chacotas no canteiro de obras.

A magistrada concluiu que ficou caracterizada a conduta abusiva do superior hierárquico e a falta de boas condições no meio ambiente do trabalho.

Ângela mencionou que a submissão do empregado ao “escárnio público e à fiscalização ostensiva/jocosa de necessidades fisiológicas” constitui violação aos direitos da personalidade, à honra e à dignidade da pessoa humana.

Os danos morais foram fixados em R$ 1,5 mil e a empresa pode recorrer.

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Foto: Magnific

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