Afastado por “dor na coluna torácica”, um funcionário compareceu em audiência de ação trabalhista que moveu contra a própria empresa e, em seguida, foi demitido por justa causa. A empregadora mencionou que a presença dele comprovou que não havia limitação física para o trabalho e ainda apontou que ele foi ao fórum de mototáxi. O caso acabou na Justiça do Trabalho e teve sentença no dia 18 deste mês.
Ao pedir a nulidade da justa causa, o trabalhador afirmou que gozava de estabilidade por ser membro da CIPA. Além disso, considerou abusiva a demissão sob a alegação de justa causa por suposto ato de improbidade ao comparecer em audiência trabalhista durante período em que estava afastado do trabalho com atestado médico:
“O atestado médico não o deixa incapacitado para os afazeres do cotidiano, nem para comparecer à Justiça, o que demanda esforço menor e inferior ao trabalho na atividade portuária, ressaltando que a ré não procedeu com a instauração de inquérito para apuração da suposta falta grave”
Além de pedir a nulidade da justa causa, solicitou a reintegração e indenização substitutiva pela estabilidade por ser da CIPA.
Contestou versão do funcionário afastado
Na ação que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), a empresa alegou que, após ser eleito na CIPA, o trabalhador ingressou com várias ações trabalhistas consideradas impertinentes, apresentou diversos atestados médicos e passou a agir de forma desidiosa.
Também agiu com imprudência ao provocar danos numa carga (quando foi suspenso) e, por fim, enquanto afastado, compareceu à audiência locomovendo-se até o fórum de motocicleta.
A juíza Graziela Conforti Tarpani deu razão à empresa e observou que, antes de ser eleito na CIPA, o trabalhador não apresentou faltas injustificadas, nem atestados médicos, sofrendo uma advertência disciplinar escrita.
Porém, após a eleição, apresentou sete atestados médicos com datas diversas, ficou afastado e moveu as ações contra a empregadora. Na sentença, a juíza mencionou:
“A narrativa da ré se coaduna com a prova documental apresentada e, de fato, o autor, além de apresentar vários atestados médicos após se tornar membro da CIPA, de ingressar com duas ações trabalhistas e receber pena de suspensão disciplinar, quando estava inapto para o trabalho em razão de atestado médico, constando a CID referente a dor na coluna torácica, compareceu em audiência trabalhista nesse mesmo dia, afirmando em juízo que se deslocou da sua casa até o fórum de moto, realizando atividade incompatível com o atestado médico, pois tanto a conduta de andar de moto, como de operar a empilhadeira são prejudiciais à enfermidade do autor e podem agravar o quadro médico relatado, já que a ergonomia da moto causa pressão excessiva na coluna, além de provocar vibrações transmitidas ao corpo pelo motor e pela estrada”
A magistrada considerou que o trabalhador agiu de forma grave o suficiente para romper a confiança na relação de trabalho e validou a justa causa. Cabe recurso.
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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