A Justiça do Trabalho analisou, na última sexta-feira (28/11), pedido de indenização por danos morais de um funcionário que acusou a empresa de tê-lo demitido antecipadamente pela “rádio peão” – expressão popular que caracteriza o compartilhamento de rumores ou notícias entre profissionais que trabalham no mesmo local.
O caso aconteceu na cidade de Limeira, no interior de São Paulo. O reclamante pediu a reparação alegando que a informação de sua dispensa foi vazada pelo gerente cerca de 15 dias antes do ato. A situação causou-lhe constrangimento perante os colegas na chamada “rádio peão”.
Fofoca é inverídica, diz empresa
Por sua vez, a empresa defende que a dispensa ocorreu dentro da normalidade e que a alegação de “fofocas” é inverídica. Por isso, pediu a improcedência do pedido.
Testemunha arrolada pela empresa tinha contato com o ambiente de trabalho do funcionário. Ele declarou que soube da dispensa do colega no dia em que o esperava para uma reunião e ele não compareceu. Questionado sobre o ambiente, ele afirmou que “não houve comentários sobre a dispensa nos bastidores antes desse dia”.
Sem elementos factuais
Para a juíza Bárbara Baldani Fernandes Nunes, da 2ª Vara do Trabalho, as demais testemunhas não forneceram elementos factuais que atestassem o conhecimento público da iminente demissão ou que o reclamante tenha sido submetido a situação vexatória.
“Desse modo, não restou evidenciado que a dispensa do reclamante tenha sido desrespeitosa ou que ele tenha tomado conhecimento da dispensa por comentários de outros funcionários”, avaliou a magistrada.
Dano moral exige provas
A sentença concluiu que a alegação fática de exposição prévia pela “rádio peão” não foi confirmada pela prova oral. E o dano moral exige a comprovação de ofensa aos direitos da personalidade. “Embora o reclamante afirme ter sofrido abalo em virtude de colegas de trabalho terem tomado conhecimento de sua demissão antes da formalização, a prova testemunhal não corroborou a tese do vazamento de informações”, finaliza a decisão.
Com a improcedência do pedido, o autor da reclamação pode recorrer.
Foto: Imagem gerada por IA


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