Em sentença na última quinta-feira (10/4), a Justiça do Trabalho de Limeira (SP) determinou pagamento de indenização a um funcionário que não conseguia cumprir seu intervalo intrajornada. Ele era acionado para o trabalho na hora do almoço.
O trabalhador exercia a função de vigilante. Em juízo, relatou que, pelas atividades e demandas que recebia, não conseguia usufruir de uma hora de intervalo para o seu descanso.
Conforme os autos, ele realizava rapidamente sua refeição, em questão de 15 a 20 minutos e, em seguida, já se ativava no trabalho. Não havia outro funcionário para substituí-lo no período reservado ao intervalo intrajornada.
A empresa contestou. Afirmou que, pela convenção coletiva de trabalho, em razão da natureza da função, a empresa pode solicitar eventuais supressões do intervalo intrajornada. Portanto, isso se dá por meio do pagamento do adicional, sem que isso implique em descaracterização da jornada 12×36.
Trabalho na hora do almoço
Em depoimento ao juízo, o autor da ação afirmou que registrava corretamente os horários em cartão ponto, à exceção do intervalo intrajornada. Então, embora anotado, só fazia, na média, 20 minutos diários de descanso.
A única testemunha relatou que, por vezes, rendia empregados em uma das portarias. Nestas ocasiões, ele via o autor da ação “para cima e para baixo”, regularmente em atividade pela empresa, sendo certo que o autor era acionado durante seu horário de refeição.
“Ficou evidenciada, portanto, a supressão do intervalo destinado a repouso ou alimentação”, concluiu a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho.
Dessa forma, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, a sentença fixou indenização correspondente a 40 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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