A Justiça do Trabalho em São José do Rio Preto (SP) validou a justa causa aplicada a uma funcionária que, durante afastamento por conjuntivite bacteriana, postou nas redes sociais fotos e sua localização em Porto de Galinhas, famoso balneário no litoral sul de Pernambuco. Além de validar a punição e aplicar multa por litigância de má-fé à trabalhadora, a Justiça determinou que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), localidade da profissional de medicina, apure a conduta da médica que emitiu o atestado. A avaliação ocorreu via telemedicina e, segundo os autos, a autora da ação procurou a profissional após saber por outros colegas que eles usavam essa mesma via para obter atestados médicos e abonar faltas ao trabalho.
Versão da trabalhadora
A trabalhadora afirmou que passou por consulta médica via telemedicina e recebeu orientação de afastamento por sete dias devido a um quadro de conjuntivite (doença contagiosa).
Após o retorno das férias coletivas, seguiu trabalhando normalmente até ser surpreendida com a demissão por justa causa, sob alegação de improbidade e mau procedimento.
Versão da empresa
A empresa defendeu que a justa causa foi legítima porque a trabalhadora utilizou um atestado médico irregular para cobrir uma viagem de lazer a Porto de Galinhas, visando receber sem trabalhar.
Argumentou que a empregada publicou fotos da viagem no Instagram durante o período do afastamento e trocou mensagens com outro trabalhador afirmando que estava isolada em casa.
Além disso, a empresa realizou uma sindicância investigativa e constatou possível fraude na emissão do atestado.
Justiça validou justa causa
Em sentença assinada no dia 28 de agosto, o juiz Sidney Pontes Braga considerou a demissão por justa causa totalmente lícita.
O magistrado destacou contradições no depoimento da trabalhadora, a ausência de exames presenciais para o diagnóstico, e o fato de a autora ter obtido o atestado via telemedicina obtido com uma médica de outro estado.
Além de validar a justa causa por improbidade, determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para apurar a conduta da profissional de saúde.
A trabalhadora também foi multada em 5% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay

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