Funcionária que apresentou atestados falsos é condenada a dois anos de reclusão

Uma mulher de Ribeirão Preto (SP) foi responsabilizada criminalmente após apresentar dois atestados médicos falsos no emprego. Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que, para justificar ausências em abril de 2024, a ré levou os atestados ao empregador que, desconfiado, fez o procedimento de verificação na unidade de saúde e descobriu que os documentos eram falsos. Ao sentenciar no final de julho, o juízo da 1ª Vara Criminal local a condenou e fixou pena em dois anos e quatro meses de reclusão.

Versão da trabalhadora

Em juízo, a ré trabalhadora confirmou a apresentação dos atestados falsos e justificou que, após ficar grávida, não foi afastada do cargo de enfermeira.

Mencionou ainda que, após ter sido afastada, começou a trabalhar internamente no setor administrativo onde havia excesso de demanda. “Os fatos ocorreram em um momento de maior fragilidade”, consta nos autos.

Por isso, teve a ideia de usar os atestados falsos porque sua gravidez era de risco. Ela chegou a ir na UPA, mas a unidade estava lotada e ela ficou com receio de contrair gripe ou virose na fila de espera. Por fim, mencionou que estava arrependida e cumpria aviso prévio.

Confissão e outras provas confirmaram o uso dos atestados falsos

Ao analisar o caso, o juiz Guaracy Sibille Leite concluiu que, aliada à confissão, a prova material atestou a autoria do crime imputado à ré:

“Esse é o teor da prova oral colhida em juízo que, robusta, enseja a prolação do decreto condenatório, especialmente diante da confissão judicial, por meio da qual a ré admitiu a prática do delito”.

A ação foi julgada procedente e a ré foi condenada à pena de dois anos e quatro meses de reclusão. A defesa já apresentou recurso.

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Foto: Magnific

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