O atestado médico permitia afastamento por um dia. Porém, a funcionária rasurou o documento e ampliou para 10 dias. Por conta da adulteração, ela foi punida com justa causa e questionou o ato da empregadora na Justiça do Trabalho. Perante o Judiciário, entre outras alegações, ela mencionou que a rasura poderia tratar-se de erro administrativo ou falha no preenchimento do documento. Porém, a tese não convenceu o juízo da Vara do Trabalho de Sorocaba (SP).
Unidade de saúde confirmou adulteração
A trabalhadora pretendia a anulação da justa causa afirmando que tinha garantia de emprego.
Porém, a unidade de saúde confirmou que o atestado apresentado por ela tinha sido rasurado, ou seja, tratava-se de um dia de afastamento, não dez, como constava no documento apresentado à empresa.
O juiz Ricardo Luís da Silva analisou a demanda no dia 19 deste mês e, para ele, a rasura estava evidente.
Empregada entregou documento rasurado
Para o magistrado, ao entregar o documento rasurado para o empregador, caberia à trabalhadora comprovar que não foi ela quem adulterou o documento. “A reclamada comprovou o recebimento do atestado já adulterado da reclamante”.
Por consequência, Ricardo concluiu que houve quebra da confiança, situação imprescindível na relação entre trabalhador e a empresa, configurando ato de improbidade.
Sobre a ausência de imediatidade, o magistrado considerou que o período entre a apresentação do atestado e a justa causa foi utilizado pelo empregador para checar a veracidade do documento.
A justa causa foi mantida e a autora pode recorrer.
Foto: Freepik


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