Uma rede de varejo foi condenada pela Justiça de Trabalho de Limeira (SP) a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionária. Ela processou a empresa com diversos pedidos, entre eles a reparação por constrangimentos, inclusive por estímulo à vendas abusivas aos clientes.
A sentença é da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho, e saiu na última quinta-feira (16/1).
A autora relata que sofreu inúmeros constrangimentos, como tratamento hostil por humilhações por parte de uma coordenadora da loja. Além disso, a empresa a obrigava a vender seguro e garantia estendida dos produtos aos clientes, ou seja, vendas abusivas.
A rede negou qualquer perseguição e desrespeito. Alega que sempre busca oferecer um “ótimo ambiente de trabalho a todos”. No entanto, uma testemunha confirmou as cobranças excessivas e desrespeitosas por parte da coordenadora à colega.
Segundo o depoimento, os funcionários tinham metas de serviços, como a venda de seguros e garantias. Quem fazia a cobrança por essas metas era a coordenadora. Muitas vezes, isso aconteceu de forma antiprofissional e antiética, com palavras desrespeitosas. Como a colega que processou atuava no estoque, havia a cobrança para que ela embutisse a cobrança dos serviços no produto ao cliente.
“Os episódios de cobranças exorbitantes, associados ao estímulo às práticas abusivas frente aos clientes, bem como o tratamento descortês evidenciam o dano extrapatrimonial”, diz a magistrada.
A sentença determina pagamento de indenização no valor de 20 vezes o último salário da funcionária. A rede varejista pode recorrer contra a decisão.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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