Uma decisão da Justiça do Trabalho em Itatiba (SP) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que gravava vídeos dentro da empresa, com críticas ao ambiente profissional, e os publicava em sua conta no TikTok. A empregadora soube dos vídeos pela funcionária de uma empresa terceirizada e, ao verificar os perfis, encontrou vídeos gravados dentro do local de trabalho e disponibilizados em horário de expediente. A sentença, do dia 10 deste mês, é da juíza Alessandra Regina Trevisan Lambert.
Vídeos para “vlogs”
A funcionária alegou que os vídeos eram feitos durante suas pausas para almoço e fora do ambiente de trabalho, sem identificar a empresa nem os colegas. Segundo ela, os conteúdos eram do tipo “vlogs” para redes sociais como Instagram e TikTok, tratados como um hobby pessoal.
Por entender que não havia motivo para a demissão por justa causa, a autora acionou a Justiça para pedir a reversão da penalidade e o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.
Defesa da empresa
Em contrapartida, a empresa argumentou que tomou conhecimento dos vídeos por meio de uma seguidora da funcionária nas redes sociais, que trabalhava em outra empresa terceirizada. Ao verificar os perfis da autora, a empresa identificou diversos vídeos gravados dentro do ambiente de trabalho, em horário de expediente.
Além disso, os vídeos continham críticas diretas à gestão, ao superior hierárquico e até mesmo à filha do proprietário. Numa das postagens, a trabalhadora usava filtro de “palhaço” no rosto, se referindo ao trabalho.
Para a empresa, a funcionária feriu o Código de Ética Interno, que proíbe expressamente a captação e divulgação de imagens ou vídeos do ambiente de trabalho.
A repercussão entre os colegas e clientes, segundo a defesa, prejudicou a imagem e a respeitabilidade da empregadora, configurando falta grave e justificando a dispensa por justa causa.
Decisão da Justiça
Em audiência, a própria autora admitiu ter gravado e publicado os vídeos nas dependências da empresa. A juíza destacou que os conteúdos denegriam a imagem da empresa, fazendo críticas públicas a superiores e insinuando irregularidades, como a restrição a atestados médicos.
A prova testemunhal confirmou que os vídeos geraram repercussão interna e permitiram a identificação de outros funcionários, ampliando os danos à imagem da empresa.
O Código de Ética anexado aos autos deixava clara a proibição de registros do ambiente de trabalho para divulgação externa. Assim, a magistrada concluiu que a funcionária violou normas internas, expôs a empresa negativamente e agiu de forma incompatível com a ética profissional.
A Justiça julgou proporcional a aplicação da justa causa, negando o pedido de reversão da dispensa. Cabe recurso.
Imagem gerada por IA
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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