Uma funcionária de um posto de combustíveis de Cordeirópolis (SP) foi enganada após receber uma ligação de um homem que afirmou ter feito, por engano, um depósito de R$ 15 mil na conta da empresa. Segundo a sentença, o interlocutor disse que o valor correto seria de R$ 1.005 e pediu a devolução da diferença, de R$ 13.995, para uma conta bancária de outra pessoa.
A funcionária realizou a transferência. Na sequência, porém, foi constatado que o depósito inicial de R$ 15 mil era fraudulento. Com isso, o posto ficou com um prejuízo de R$ 13.995.
O caso ocorreu há 11 anos, em 2015, e foi levado à Justiça. Durante a investigação policial, houve quebra do sigilo bancário e, de acordo com os elementos considerados na sentença, foi identificado que o dinheiro transferido pela empresa havia sido recebido na conta do homem que figurou como réu na ação.
Ainda segundo a decisão, após receber a quantia, ele realizou diversos saques e movimentações financeiras, incluindo pagamentos pessoais, utilizando o dinheiro decorrente da fraude.
O caso também foi objeto de investigação criminal. Conforme consta na sentença, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem pela prática de estelionato em uma ação penal que tramita na Justiça de Minas Gerais.
Na esfera cível, o caso foi julgado pela juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, em sentença disponibilizada no último dia 31.
Nesta ação de indenização, foram apresentados comprovantes da transferência de R$ 13.995 para a conta bancária de titularidade do réu. A Justiça considerou ainda os documentos produzidos durante o inquérito policial, que apontaram a movimentação posterior do dinheiro.
O réu foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo. Com a revelia, as alegações apresentadas pela empresa foram presumidas verdadeiras, embora a sentença tenha destacado que essa presunção era relativa e estava amparada pelos demais documentos juntados aos autos.
A Justiça concluiu que o recebimento do dinheiro e sua utilização em benefício próprio, após a transferência decorrente da fraude, geraram o dever de reparação do prejuízo causado à empresa.
A sentença determinou que o réu pague R$ 13.995 de indenização por danos materiais. O valor deverá ser atualizado com correção monetária e juros de mora, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
Cabe recurso.
Foto: Magnific

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