A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente reclamação movida por uma ex-funcionária contra o motel onde trabalhou em Limeira (SP). Além de reverter a demissão por justa causa, ela conseguiu o reconhecimento de vários direitos trabalhistas, entre eles o adicional de insalubridade. A sentença foi assinada no último dia 17.
Na reclamação, a trabalhadora alegou que estava a todo tempo exposta a agentes biológicos, químicos e umidade, bem como a possíveis doenças transmitidas pelos excrementos e substâncias humanas. Ela limpava quartos, banheiros, vasos sanitários, retirava lixos, tirava lençóis contendo sêmen e sangue, entre outras substâncias.
Perícia feita no local indicou existência de condições insalubres em grau máximo devido à exposição ao agente biológico, o que corresponde a pagamento de adicional de 40%. Testemunha confirmou que não havia camareira no motel e os serviços de limpeza eram exercidos pelas auxiliares gerais, com a retirada dos lençóis e transporte até a lavanderia.
A juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, acolheu os apontamentos da perícia e determinou o pagamento do adicional.
A magistrada também reverteu a demissão por justa causa e a converteu em dispensa imotivada. A funcionária relatou episódio ocorrido em 2022, quando recebeu gritos e ofensas verbais da gerente, inclusive com puxões pela gola da camisa e insinuação de furto no local. A razão teria sido a demora para executar a limpeza de 20 quartos. Testemunhas confirmaram que a empregada foi chamada de “incompetente” e “incapaz”.
O desligamento por justa causa ocorreu após a funcionária ser procurada pela gerente que trazia um papel de suposta advertência. A funcionária, humilde e não alfabetizada, não assinou. A gerente, então, expulsou a trabalhadora aos gritos, pedindo que ela sumisse e não retornasse ao trabalho. A demissão foi justificada por insubordinação.
Não foi esse o entendimento da magistrada. Ela entendeu que a trabalhadora apresentou justificativa para o atraso alegado pela chefe. “O fato isolado, salvo melhor juízo, não autorizava a dispensa por justa causa com fundamento na alínea do art. 482 da CLT [insubordinação]. Considerando o número de empregadas que se ativavam na limpeza dos quartos, reputo compreensível o atraso em razão da prioridade conferida às atividades laborais. A pena da justa causa não se revelou proporcional à falta. Ademais, ficou evidenciado que a obreira é analfabeta e, por tal motivo, não assinou o documento exibido pela gerente”, diz a sentença.
Além da demissão ser convertida em dispensa imotivada e do adicional de insalubridade, a funcionária terá direito ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive FGTS e multa de 40%, indenização por danos materiais sob forma vitalícia, indenização de R$ 14 mil por danos morais; indenização substitutiva e horas extras pela supressão do intervalo intrajornada.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Freepik
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