Funcionária com trauma de assalto será indenizada

A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) reconheceu que a ocorrência de assalto a uma farmácia agravou doença de uma empregada e, por isso, o estabelecimento deve pagar indenização por danos morais. A decisão saiu na última sexta-feira (13/9).

A ação apontou que a funcionária desenvolveu doença ocupacional – transtorno de estresse pós-traumático – após o roubo na farmácia, em janeiro de 2021. Alegou que, devido à falta de segurança, ela trabalhava com medo de sofrer um novo assalto durante a jornada noturna.

A petição descreveu que a farmácia fica em local mal frequentado na área central e mantinha as portas abertas, sem qualquer proteção, até por volta de 22h20. Como balconista, a funcionária fazia o atendimento no caixa no momento do assalto.

A queixa apontou que a empresa foi negligente em não oferecer segurança no local de trabalho. Por outro lado, a farmácia argumenta que a doença não é moléstia profissional e não tem nexo causal com as atividades que a funcionária desempenhava. A própria perícia do INSS a declarou apta ao trabalho.

Perícia demonstrou trauma

Quem resolveu o caso foi a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho. Ela levou em consideração o resultado da perícia, que detectou o nexo causal da ocorrência com o trauma.

Dessa forma, o documento aponta que a mulher tinha episódios de flashback, redução do interesse na participação de atividades, sensação de afastamento em relação a outras pessoas e hipervigilância. Essas alterações são inerentes ao assalto.

Além disso, relatório médico recomendou que ela não trabalhasse mais no período noturno. Após o assalto, a funcionária apresentou novos afastamentos médicos. Quando retornou, ela permaneceu atuando no mesmo período.

“Extrai-se a conclusão de que a moléstia da autora foi agravada pelo labor prestado na reclamada, tendo em vista a recomendação médica para afastamento do trabalho em horário noturno. A ré [farmácia] deixou de adotar as medidas que pudessem evitar o agravamento do quadro de saúde da autora”, avalia a magistrada.

Finalmente, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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