Mesmo que seja no intervalo do trabalho, o uso de maconha rendeu a demissão por justa causa de um funcionário e a medida foi validada pela Justiça em sentença do dia 24 deste mês. A decisão é da juíza substituta Tamara Valdivia Abul Hiss, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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A demissão ocorreu em dezembro do ano passado e o trabalhador não concordou. Na Justiça, pediu a reversão e o pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa imotivada, com a entrega das guias correspondentes.
Também solicitou indenização por danos morais por ter sido dispensado por justa causa sem que estivesse caracterizada a falta grave. Essa situação, de acordo com ele, causou negativas repercussões na sua esfera íntima, familiar e social.
Ao se defender, a empresa alegou que a demissão por justa causa ocorreu por condutas enquadradas como incontinência ou mau procedimento, além de ato de indisciplina e insubordinação.
De acordo com a empregadora, durante o intervalo intrajornada, o então funcionário foi flagrado fazendo uso de maconha perto das dependências da empresa. O trabalhador confirmou o uso do entorpecente, mas citou que estava no intervalo.
Ao avaliar os pedidos, a juíza considerou que o autor da ação violou o regulamento interno da empresa, que institui a proibição de uso de bebida alcoólica ou drogas pelos empregados durante o horário de trabalho e também impedia o trabalho sob o efeito de tais substâncias. “Nesse quadro, a gravidade dos fatos demonstrados é suficiente para autorizar a incidência imediata da justa causa”, mencionou na sentença.
A magistrada reforçou que é legítimo o desejo da empresa de que o empregado esteja sóbrio para desempenhar, de modo adequado e eficiente, suas funções. Essa situação, de acordo com ela, não se relaciona à discussão sobre a liberdade individual para uso de substância entorpecente:
“Ou seja, ainda que o uso de substância entorpecente fosse admitido como legal na esfera privada, estar sob os efeitos de tais substâncias no exercício profissional pode, legitimamente, ser visto como violação do dever de boa conduta profissional e autorizar a dispensa por justa causa”.
Sobre o uso da maconha ter ocorrido no período de intervalo, a juíza citou que, assim como o álcool, os efeitos do entorpecente podem se prolongar por algumas horas: “com potencial para interferir no exercício da profissão, comprometendo, no mínimo, o decoro profissional”, concluiu.
Para esse pedido, a ação foi julgada improcedente e o trabalhador pode recorrer.
Foto: Imagem gerada por IA
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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