Foto em Limeira desmente “freelancer” do tráfico ligada à facção

A Justiça de Guarulhos (SP) condenou, no último dia 28, sete integrantes de um grupo ligado à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Uma das condenadas era responsável por entregar, a pedido do grupo, drogas a destinatários específicos. Embora alegasse que fosse apenas uma “freelancer” do crime, com participação episódicas, a sentença considerou uma foto que ela tirou em Limeira, no interior, como prova de que ela é mais ativa do que fala.

À Justiça, a mulher negou ser integrante de organização criminosa, mas confirmou que fazia o transporte de drogas de forma esporádica. Na pandemia, ela atendeu pedido de uma outra envolvida e chegou a fazer o serviço até em outros estados.

Mas não foi isso o que a juíza Patrícia Padilha, da 3ª Vara Criminal, entendeu. “Embora alegue ser uma freelancer do crime, no transporte de drogas, o fato é que de forma regular, com vínculo com integrantes da organização criminosa, [ela] entregava drogas para as pessoas determinadas de forma regular”, diz a sentença.

Documentos nos autos indicam registro de sua viagem para Limeira, onde levou drogas para a célula do líder do grupo. A mulher foi presa em 18 de dezembro de 2023, na cidade de Rio Novo do Sul, no Espírito Santo, por tráfico. Quando a polícia cumpriu mandados em sua casa, localizou papéis, anotações referentes ao tráfico com datas e locais de entrega, o que demonstra seu vínculo com a organização.

Foto para provar que chegou

Após a apreensão de seu celular, a polícia localizou mais provas. E ficou evidente que, mesmo estando em liberdade provisória, ele seguiu na ativa, recebendo determinações do grupo criminoso. “Há entrega para a cidade de Limeira onde ela tira foto do local para provar que chegou e levou. Mesmo respondendo processo criminal por tráfico, em liberdade, continuou na atividade ilícita”, diz a juíza.

A magistrada concluiu que a atuação da mulher no crime não era esporádica, com base em depósitos bancários e as anotações mensais das viagens. “Era exigível dela conduta diversa. Ela, assim como milhões de mulheres, tem débitos, dívidas, filhos e dificuldades financeiras. Essas circunstâncias não autorizam a prática de delitos, não legitimam o ingresso numa Organização Criminosa”, diz a sentença.

A mulher recebeu pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de organização criminosa. Ela pode recorrer, mas permanecerá presa.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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