Foto de galão aberto não comprova contaminação de água por corpo estranho

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou uma sentença de primeiro grau em que uma consumidora havia vencido uma ação por danos morais após encontrar um corpo estranho dentro de um galão de água de 20 litros. A decisão colegiada ocorreu em sessão virtual da 33ª Câmara de Direito Privado, no dia 8, com relatoria da desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.

Na ação original, com sentença de fevereiro de 2025, pela Justiça de Limeira, a consumidora alegou que, após esvaziar o galão e ouvir um barulho, encontrou um pedaço de plástico amassado no fundo do recipiente e, por isso, sofreu náuseas e vômitos. O juiz de primeiro grau entendeu haver indícios de falha no produto e condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, considerando a relação de consumo e a presença do corpo estranho nas fotografias juntadas ao processo.

Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores observaram que a única prova apresentada para demonstrar a suposta contaminação foi uma fotografia do galão já aberto e violado, sem laudo pericial, análise técnica ou cadeia de custódia que comprovasse a presença do objeto estranho desde o envase original. Também não houve produção de prova testemunhal ou médica que confirmasse as consequências alegadas pela consumidora.

Para o TJSP, as fotografias, por si só, não são suficientes para comprovar que o objeto estranho estava no galão quando saiu da fábrica ou durante a distribuição sob responsabilidade da empresa, nem que isso tenha causado os sintomas narrados. Em função da ausência de provas robustas sobre o fato constitutivo do direito invocado, a Câmara julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e deu provimento ao recurso da ré, prejudicando o recurso adesivo da autora.

O acórdão também alterou a distribuição dos ônus sucumbenciais, que passaram a ser de responsabilidade exclusiva da autora, respeitada a concessão de justiça gratuita. Ainda cabe recurso.

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Foto: iPicture/Pixabay

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