Folha de árvore cai sobre veículo e Prefeitura tem responsabilidade

Uma motorista acionou a Prefeitura de Limeira (SP) após seu veículo sofrer danos após a queda de uma folha de grande porte de uma árvore. Sentença desta quinta-feira (29/5) reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público.

IMPACTOS NO CARRO

No dia 7 de outubro de 2023, a motorista seguia com seu carro pela via Francisco D’Andrea (anel viário) quando, perto do Batalhão da Polícia Militar, uma folha muito grande, provavelmente de uma palmeira, caiu sobre o veículo.

O impacto amassou o capô, lateral, coluna e riscou as peças, além do espelho retrovisor. O conserto do veículo totalizou R$ 3,8 mil. Na ação, ela apontou que o Município não cuidou da árvore com zelo.

OBRIGAÇÃO LEGAL

Para o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública, a responsabilidade do Município decorre da sua obrigação legal de realizar a manutenção e poda preventiva da arborização urbana.

O Município de Limeira sustentou que o dano decorreu de força maior. Naquela data, a cidade foi atingida por forte tempestade, com rajadas de vento, o que afastaria sua responsabilidade.

OMISSÃO ESPECÍFICA

No entanto, o magistrado apontou que a Prefeitura citou apenas genericamente o efeito climático, sem descrever, com precisão, a intensidade do fenômeno.

“Eventos climáticos previsíveis para a época do ano não caracterizam, por si sós, força maior, sendo parte do risco administrativo inerente à atividade estatal. A negligência na manutenção da vegetação urbana constitui omissão específica, o que atrai a responsabilidade objetiva do Município”, concluiu o juiz.

A sentença obriga o Município a ressarcir a motorista em R$ 3,8 mil. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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