Flávio Dino discorda de “perdão” a condenado por tráfico privilegiado

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino divergiu dos demais ministros da Primeira Turma sobre a concessão de indulto (perdão da pena) a uma pessoa condenada por tráfico privilegiado de drogas. Para Dino, mesmo na modalidade privilegiada, o tráfico continua sendo crime hediondo e o réu não poderia ser beneficiado.

É considerado tráfico privilegiado quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa nem se dedica a atividades criminosas. De acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/06), pessoas enquadradas nessa situação podem ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, e o regime prisional pode ser mais brando.

No caso em julgamento, a 3ª Vara Criminal de Araçatuba condenou o réu, em fevereiro de 2023, a um ano e oito meses de detenção – substituídos por penas restritivas de direitos – e à multa de cerca de R$ 7 mil reais.

Em abril de 2024, com base no indulto presidencial de 2023 (Decreto 11.846/2023), o juiz da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude do município considerou extinta a punibilidade do réu e a pena de multa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, por entender que ele preenchia os requisitos exigidos para a concessão do indulto, e rejeitou recurso do Ministério Público de São Paulo, que apresentou então o Recurso Especial (RE) ao STF.

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no RE contra a concessão, por entender que o indulto é equivalente à graça ou à anistia, e a Constituição veda a concessão desses benefícios no caso de tráfico.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia (relatora) destacou que o tráfico, na modalidade privilegiado, não consta das proibições ao indulto previstas no decreto presidencial, e a proibição constitucional se refere apenas a crimes hediondos. Nesse sentido, o STF entende que o tráfico privilegiado não é crime hediondo e, portanto, é legítima a concessão de indulto nesses casos, desde que as outras exigências sejam atendidas.

Flávio Dino não concordou. O ministro considera que a proibição de concessão de indulto se aplica a qualquer modalidade de tráfico, independentemente do tamanho da pena.

Dino foi voto vencido e, por maioria de votos, a Primeira Turma confirmou decisão TJSP que considerou válido o indulto (perdão da pena). A decisão foi tomada no julgamento do RE 1531661, na sessão de terça-feira (18). (Com informações do STF)

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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