Financeira começou descontar até seguro-funeral de idosa de Limeira

Há alguns anos uma idosa de Limeira (SP) tem cartão de crédito de uma financeira que, de repente e sem autorização, passou a cobrar tarifas de serviços, incluindo seguro-funeral. A consumidora precisou resolver o problema na Justiça, já que os descontos não cessaram de forma administrativa.

Desde julho do ano passado ela notou a cobrança mensal também de tarifas como: cuidar mais, proteção digital, seguro residencial, bolsa protegida. Depois da reclamação administrativa, a ré estornou alguns valores, mas permanece cobrando quantia indevida.

A financeira defendeu que agiu com observância ao contratado e tentou justificar os débitos cobrados, mas as assinaturas foram impugnadas pela parte autora.

O caso foi analisado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 4ª Vara Cível, que apontou divergência visível nas assinaturas recortadas. “A “contratação” de vários negócios semelhantes em pouco espaço de tempo mostra que houve fraude no ato; do contrário, fosse legítima a contratação, o estorno não teria sido facilmente feito pela demandada”.

A ação foi julgada procedente para determinar o cancelamento das cobranças das citadas expressamente na inicial, no prazo de 30 dias, contados da intimação. No caso de omissão, multa será fixada. O juiz não vislumbrou dano moral.

Cabe recurso para ambas as partes.

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Foto: Freepik

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