Filhos terão de dividir herança com companheiro da mãe falecida

A Justiça de Limeira (SP) analisou ação de anulação de partilha movida por um homem, que afirmou ter sido companheiro por 38 anos da autora de uma herança. No entanto, narrou na ação que os filhos dela, apesar de saberem da convivência, realizaram inventário judicial excluindo-o da partilha.

Ele anexou nos autos processo de reconhecimento de união estável, que tramitou pela 4ª Vara Cível. Agora, na Vara de Família e Sucessões, exigiu o que entendeu ser seu direito. O único bem inventariado foi um imóvel, no qual ele ainda reside.

Apenas um herdeiro apresentou manifestação concordando com a anulação da partilha, desde que fosse respeitado o seu quinhão hereditário. Sentença do juiz André Quintela Alves Rodrigues foi assinada no último dia 15/10.

“Diante da comprovação da condição de companheiro do autor desde o ano de 1978 e, considerando que o único bem inventariado foi adquirido pela autora da herança através de escritura pública datada de 28 de janeiro de 2000, conforme certidão, deve ser reconhecida a meação do requerente com relação a esse bem ou a outros bens comuns porventura existentes, impondo-se a anulação da partilha homologada e a restituição de parte da herança pelos réus, nos termos dos artigos 1.824 e 2.027, ambos do Código Civil“, decidiu o juiz.

Já quanto a eventuais bens particulares, não deve ser reconhecida a qualidade de herdeiro do autor, uma vez que o STF somente reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e a possibilidade de concorrência do companheiro com os descendentes na herança com o julgamento do Tema 809, em 10 de maio de 2017, modulando-se os efeitos da tese apenas para aplicação aos processos judiciais em que ainda não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, o que ocorreu em momento anterior no presente caso, em 26 de janeiro de 2017.

A ação, portanto, foi julgada parcialmente procedente para declarar a nulidade da partilha e o direito de meação do homem quanto ao bem comum inventariado, no caso um imóvel, e a eventuais outros bens comuns existentes.

Cabe recurso.

Foto: Freepik

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