A Justiça de Limeira, no interior paulista, considerou cumprido o acordo entre o Ministério Público (MP) e um homem acusado de ofender a própria mãe nas redes sociais, na cidade de Limeira (SP). Uma das ações para encerrar o caso na esfera penal foi a publicação de uma retratação do filho.
QUEIXA-CRIME
O caso foi levado ao Judiciário em 2023 pela vítima. Ela apresentou uma queixa-crime contra o filho após identificar as publicações no perfil dele no Facebook.
O acusado realizou diversos posts com acusações, em verdadeira campanha negativa. A situação provocou constrangimento e humilhação perante amigos, família e a sociedade. Em agosto de 2024, houve uma tentativa de composição civil, mas sem êxito.
PROPOSTA DE ACORDO
O Ministério Público (MP) verificou que o filho preenchia os requisitos para um acordo de não persecução penal (ANPP), mas, como a ação penal era privada, cabia à mãe fazer a proposta. E isso foi feito.
A mãe solicitou a retirada de todas as publicações ofensivas, que ele se abstenha de divulgar novos posts neste sentido e exigiu uma retratação no Facebook, nos mesmos moldes. Neste esclarecimento, ele deveria apontar que as acusações que fez eram levianas e desprovidas de veracidade.
ADMITIU O ERRO
Diante do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, o filho aceitou a proposta e o acordo foi homologado. Em seguida, o homem fez a retratação pública. Afirmou que estava nervoso, por não estar bem de saúde. E pediu desculpas à mãe pelo constrangimento que causou, causando prejuízos à reputação dela.
Na última quarta-feira (21/5), o juiz reconheceu o cumprimento do acordo e extinguiu a punibilidade do filho.
Foto: Reprodução
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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