Filho que ameaçou matar a própria mãe de 76 anos é condenado em Cordeirópolis

Um homem foi condenado pela Justiça após ameaçar matar a própria mãe, de 76 anos, durante um episódio de violência doméstica ocorrido em Cordeirópolis (SP). Segundo a sentença, ele chegou embriagado à residência da família de madrugada, passou a discutir com a idosa após ser repreendido por deixar o portão aberto, danificou a porta da cozinha com socos, procurou uma faca e afirmou que mataria a mãe e todos que estavam na casa. O neto da vítima escondeu as facas e, com a ajuda do padrasto, conteve o acusado até a chegada da Guarda Civil Municipal.

De acordo com o processo, a vítima relatou que o filho ficou agressivo após ser questionado sobre o portão da residência. Conforme seu depoimento, ele arrancou gavetas do armário enquanto procurava uma faca e repetia que “iria passar a faca”, que “iria matar ela” e que “iria matar todo mundo na casa”. A idosa afirmou ter sentido medo pela própria vida e acionou familiares e a Guarda Municipal, além de requerer medidas protetivas de urgência.

O neto, que presenciou a ocorrência, confirmou à Justiça que acordou com os gritos e viu o acusado exaltado, procurando uma faca enquanto fazia ameaças de morte contra a avó e os demais familiares. Segundo o relato, ele retirou as facas do alcance do homem e, juntamente com o padrasto, conseguiu imobilizá-lo até a chegada dos guardas municipais.

Os agentes da Guarda Civil Municipal que atenderam a ocorrência informaram que encontraram a vítima e seus familiares do lado de fora da residência, abalados e temerosos, enquanto o acusado permanecia na varanda da casa. Eles relataram que ouviram da vítima e das testemunhas que o homem havia chegado embriagado, quebrado a porta da cozinha, tentado encontrar uma faca e ameaçado matar a mãe e os demais moradores.

Durante o processo, o réu admitiu que chegou de madrugada, deixou o portão aberto e, irritado com a repreensão da mãe, deu um soco na porta da cozinha, causando danos. No entanto, negou ter ameaçado a vítima. Alegou que apenas comentou que, se fosse pegar uma faca para matar alguém, seria o ex-cunhado, sustentando que não dirigiu ameaças à mãe.

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou por ausência de dolo específico de intimidar, argumentando que as palavras teriam sido proferidas durante uma discussão motivada pelo estado de embriaguez. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal, regime inicial aberto e a manutenção do direito de recorrer em liberdade.

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis, considerou que a versão apresentada pelo acusado ficou isolada diante do conjunto de provas produzido no processo. A magistrada destacou que os relatos da vítima permaneceram firmes e coerentes desde a fase policial e foram corroborados pelo depoimento do neto, testemunha presencial, além dos guardas municipais que atenderam à ocorrência.

A juíza ressaltou que, em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância quando encontra respaldo nas demais provas dos autos. Também entendeu que as ameaças foram sérias e suficientes para provocar temor na vítima, especialmente porque ocorreram enquanto o acusado procurava uma faca, circunstância que potencializou o caráter intimidatório da conduta.

A magistrada rejeitou ainda a alegação de que a embriaguez afastaria o dolo da conduta e concluiu que ficaram comprovadas a materialidade, a autoria e a tipicidade do crime de ameaça praticado contra ascendente, no âmbito da Lei Maria da Penha.

Na dosimetria da pena, ela considerou os maus antecedentes do réu, reconheceu a agravante por o crime ter sido cometido contra a própria mãe e aplicou a causa prevista para ameaças praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, condenou o réu a 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto.

A sentença foi assinada nesta quinta-feira (6). O condenado foi autorizado a recorrer em liberdade por ter respondido solto ao processo e não estarem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva.

Cabe recuso.

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Foto: Pixabay

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