Uma disputa familiar envolvendo herança levou um filho a acionar a Justiça contra a própria mãe e o irmão, em Limeira (SP). Ele buscava a extinção do condomínio sobre o imóvel onde ela vive e a venda judicial do bem herdado do pai falecido. O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Limeira no dia 3 deste mês.
Na ação, o autor alegou que é coproprietário do imóvel em condomínio com sua mãe e seu irmão, após o falecimento do pai em 2016. Segundo ele, o imóvel é indivisível e não havia acordo entre os herdeiros quanto à venda ou compensação financeira.
Por isso, pediu que o bem fosse à venda judicial, com a partilha dos valores conforme as frações herdadas: 50% para a mãe, 25% para ele e 25% para o irmão.
Além disso, o filho também reivindicou o pagamento de aluguéis retroativos, sob a justificativa de que a mãe estaria utilizando sozinha o imóvel desde a conclusão da partilha.
Em resposta, a mãe contestou os pedidos e invocou o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil. Segundo ela, como cônjuge sobrevivente, tem o direito de continuar morando no único imóvel residencial do casal, independentemente da divisão de propriedade entre os herdeiros.
O juiz responsável pelo caso, Rilton José Domingues, analisou os documentos, incluindo a certidão de óbito e a partilha registrada no inventário, que confirmaram que o imóvel foi o único bem do casal e que a viúva reside no local atualmente.
“Na qualidade de cônjuge sobrevivente, a ré tem assegurado o direito real de habitação, ainda que outros herdeiros – autor e corréu – passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em decorrência de herança. O artigo 1.831, do Código Civil, não deixa dúvidas quanto ao direito invocado pela ré, dispondo que ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”.
Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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