
A Justiça de Limeira (SP) determinou a reintegração de posse de um imóvel a um idoso que havia cedido a residência para suas filhas morarem temporariamente, sob acordo verbal. Segundo a sentença, as ocupantes deverão deixar voluntariamente o local no prazo de 15 dias, sob pena de despejo com reforço policial, se necessário.
O QUE OCORREU?
O autor da ação alegou ser proprietário do imóvel localizado no Conjunto Habitacional Victor D’Andrea, o Cecap. Descreveu que, ao se mudar para uma chácara, permitiu que as filhas residissem no imóvel sob a condição de que arcassem com as despesas básicas, como contas de água, luz e manutenção.
No entanto, após ter que devolver a chácara, ele tentou retomar o imóvel, mas teve o pedido negado pelas filhas. O pai, então, recorreu à Justiça
ELAS TÊM DIREITO?
As filhas contestaram a ação afirmando residirem no imóvel desde os anos 1980, quando viviam ali com a mãe, já falecida, e com o próprio pai, autor do processo. Alegaram também ter direito sucessório sobre a propriedade, uma vez que a mãe teria contribuído para a aquisição do imóvel por meio de um acordo com a CDHU.
DECISÃO
Contudo, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, concluiu que o contrato com a CDHU está registrado exclusivamente em nome do autor e que a mãe das rés, conforme certidão de óbito juntada aos autos, faleceu em 2005 sem deixar bens a inventariar.
“Ainda que fosse possível reconhecer algum hipotético direito hereditário da ré sobre o imóvel, este não impediria a reintegração de posse pleiteada pelo autor”, afirmou o magistrado.
AUTOR É IDOSO
O juiz destacou ainda que o autor é idoso e que o imóvel parece ser o único bem de que dispõe para moradia. Mesmo que as filhas tenham quitado algumas contas recentemente, os documentos demonstram que a propriedade e a responsabilidade pelo imóvel permanecem vinculadas ao nome do pai.
A sentença confirmou liminar e as rés devem deixar o local voluntariamente em até 15 dias. Caso contrário, será expedido mandado de reintegração coercitiva, com possibilidade de uso de reforço policial. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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