
Uma mulher precisou recorrer à Justiça para resolver uma compra feita por sua filha para comprar celular. A garota comprou um telefone, mas a conta foi duplicada. A Justiça de Limeira (SP) analisou o caso no dia 16 deste mês.
A compra ocorreu numa loja de departamentos e, no momento de creditá-la, ocorreu duplicidade no pagamento. Ao perceber a situação, a mãe foi na loja, mas foi orientada a continuar pagando por três meses que o valor seria devolvido, o que não ocorreu.
Ela tentou diversos meios para solucionar o caso e não conseguiu. Por isso, recorreu à Justiça e pediu o cancelamento das parcelas que faltavam, ressarcimento dos valores pagos (R$ 1.874,70) e indenização por danos morais.
A empresa se defendeu. Pediu o reconhecimento da perda do objeto porque já tinha cancelado a cobrança. Disse ainda que, apesar de o cancelamento não ter sido imediato, o promoveu.
A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi analisada pelo juiz Mário Sergio Menezes e ele verificou que parte do estorno foi feito pela empresa, mas que, depois, os valores voltaram a ser descontados no cartão da mulher.
Menezes determinou o ressarcimento da quantia restante, de forma simples, sob pena de enriquecimento ilícito. Já referente ao pedido de danos morais, o magistrado não o reconheceu:
“Os acontecimentos descritos na inicial não são aptos a gerar dano de natureza íntima, psíquica, capaz de desestabilizar a vida da autora, a ponto de lhe gerar direito à reparação pretendida”
Além de devolver o dinheiro, a empresa foi condenada a suspender os descontos da compra do celular no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor total de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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