Figurinha vexatória com moradora de cidade do Paraná circula no WhatsApp e acaba na Justiça


Por meio de uma ação no Juízo Único de Wenceslau Braz, cidade do Paraná, uma mulher pede indenização por danos morais e, também, que um outro morador seja proibido de divulgar qualquer figurinha com seu rosto em grupos de WhatsApp. De acordo com a autora, já existe um “stiker” com sua imagem que disseminou em grupos do aplicativo de mensagens compostos por diversos munícipes.

Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora cita o uso não autorizado de sua imagem na criação e divulgação de figurinhas para o WhatsApp.

Nos autos, ela indicou um homem que, segundo a moradora, criou a figurinha com o propósito de expô-la ao ridículo perante terceiros, disseminando sua imagem de maneira vexatória em grupos com moradores do município.

Afirmou também que não integra esses grupos, mas tomou conhecimento da circulação da figurinha por meio de terceiros devido à grande repercussão.

Solicitou, em caráter liminar, que o réu seja obrigado a se abster de compartilhar, reproduzir ou divulgar qualquer figurinha, foto ou conteúdo com sua imagem em redes sociais ou mensagens, sob pena de multa de R$ 500 por divulgação.

O juiz Rodrigo Will Ribeiro analisou o pedido liminar no dia 31 de agosto e negou. O magistrado pontuou que as capturas de tela anexadas não possuem data de divulgação e não comprovam que o compartilhamento continua ocorrendo. Além disso,  não ficou comprovado que havia risco de novas divulgações no momento do ajuizamento da ação.

Ao negar a liminar, o magistrado designou audiência de conciliação e determinou a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias após a audiência, caso não haja acordo.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Jorge Henao/Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.