Fiel não consegue desfazer doação de R$ 56 mil à missionária

A Justiça de Campinas (SP) julgou uma ação na qual uma mulher tentava reaver mais de R$ 56 mil que doou para uma missionária. Para isso, ela processou a igreja que frequentava e, também, o espólio da líder religiosa, alegando ter sido manipulada e recebido promessas de prosperidade. No entanto, ao avaliar a demanda, o juiz do caso considerou que houve mero arrependimento da autora. Ele chegou nessa conclusão ao verificar conversas entre as partes. Nos diálogos, a própria autora assumiu o arrependimento e má gestão de seus recursos financeiros.

Valor doado à missionária veio de herança

A autora alegou ser pessoa idosa, viúva, pensionista e em estado de vulnerabilidade emocional. Afirmou que frequentava os cultos da primeira ré (denominação religiosa), onde conheceu a missionária (já falecida).

Afirmou que, após receber o produto da venda de um imóvel de herança, foi orientada pelo pastor a realizar doações para a missionária e, a partir de então, alega ter sido vítima de contínua manipulação psicológica, sendo induzida a realizar diversas transferências financeiras, pagar despesas pessoais da falecida e doar bens, sob o pretexto de “vontade divina” e promessas de prosperidade.

O prejuízo material, de acordo com ela, totalizou R$ 56.007,26 e essa situação lhe causou profundo abalo moral. Pediu a condenação solidária da igreja e do espólio da missionária pela reparação dos danos materiais e morais.

Defesas da igreja e da missionária

A igreja, ao se defender, alegou ilegitimidade e a essa condição foi aceita pela Justiça. Já o espólio da missionária defendeu que a relação entre a autora e a falecida era de amizade e que as transferências de valores foram atos de liberalidade, realizados de forma consciente e voluntária pela autora, que era plenamente capaz.

Negou a ocorrência de manipulação ou enriquecimento ilícito, afirmando que os recursos recebidos eram destinados às obras missionárias e que a falecida não acumulou patrimônio com as doações.

Impugnou a ocorrência de danos morais e, como prova, apresentou conversas e imagens que, segundo entende, demonstram a voluntariedade e a satisfação da autora nos atos praticados.

Autora não provou vícios

O juiz Marcos Hideaki Sato, da 10ª Vara Cível de Campinas, julgou o caso em setembro e, para ele, os diálogos apresentados como prova revelaram que houve mero arrependimento da autora, além de má gestão de seus recursos financeiros, ou seja, ausência que qualquer coação, manipulação ou vício nos acordos.

Em algumas conversas, a autora chegou a mencionar “presente” e “o que doei está doado”. Na sentença, o juiz mencionou: “A narrativa da autora muda de tom após a exaustão de seus recursos financeiros, passando demonstrar arrependimento”.

Marcos concluiu que a autora não se desincumbiu de seu ônus probatório e que as provas indicaram a existência de uma relação de amizade e confiança. “A autora, por liberalidade e por gestão financeira, realizou diversas transferências patrimoniais. O posterior arrependimento, contudo, não possui o condão de invalidar os atos praticados nem de configurar ato ilícito por parte da beneficiária”.

A ação foi julgada improcedente e já houve trânsito em julgado.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Freepik



Deixe uma resposta

Your email address will not be published.