Preso em flagrante em dezembro após abordagem decorrente de investigação de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Limeira (SP), um homem teve a liberdade provisória concedida pela Justiça sob pagamento de fiança no valor de R$ 18 mil. Ele pagou, mas também terá de cumprir medidas cautelares até a conclusão das investigações.
O suspeito é representado pelos advogados Alex Pellisson Massola e José Renato Pierin Vidotti. Ao pedirem a revogação da prisão preventiva, os defensores ressaltaram que foram apreendidos dois flaconetes de cocaína e um caderno de anotações em chácara vizinha ao do cliente.
O Ministério Público (MP), por sua vez, destacou as investigações da Polícia Civil até a deflagração da operação que levou à prisão em flagrante, convertida posteriormente em preventiva. Informou que, em cumprimento do mandado, policiais civis localizaram no local caderno com anotações, indicando contabilidade apontada como relacionada ao tráfico de drogas, balanças, rádio, veículos e duas porções de cocaína, pesando 1.22 grama. Também foi expedida ordem de serviço para continuidade das investigações, com requisição de exame pericial no aparelho telefônico apreendido.
Na abordagem, próxima ao Jardim Aeroporto, o suspeito percebeu que seria abordado e começou a destruir o celular. A polícia investiga atuação dele, e de outros, com o tráfico em chácara perto do bairro Lagoa Nova.
Enquanto o MP aguarda o complemento das investigações, opinou pela revogação da prisão preventiva, apesar dos antecedentes específicos do indiciado. Sugeriu que a fiança fosse arbitrada no valor de R$ 18 mil, considerando a condição financeira do indiciado e demonstrada nos autos, inclusive pelo veículo que conduzia (Land Rover Evoque).
O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, considerou a manifestação do MP e acolheu ao pedido de revogação da prisão e liberdade provisória em decisão nesta segunda-feira (20/1). Além da fiança, determinou medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP:
a) não se ausentar da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
b) comparecer bimestralmente em juízo afim de informar e justificar suas atividades. As cautelares terão vigência pelo prazo de 1 ano ou até a prolação da sentença, podendo ser prorrogadas ou revogadas a qualquer tempo, sob pena de revogação do benefício.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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