Uma fiadora foi condenada a indenizar os proprietários de um imóvel alugado após a saída dos inquilinos sem a realização dos reparos necessários. A decisão é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), em sentença do dia 27 deste mês.
Nos autos do processo, ficou comprovado que os locatários desocuparam o imóvel sem efetuar os consertos devidos, deixando o local com danos e sinais de depredação. Como fiadora, a ré foi acionada para arcar com os prejuízos.
No entanto, mesmo citada, a fiadora não apresentou defesa dentro do prazo legal.
Diante da ausência de contestação, o magistrado decretou a revelia da ré, aplicando a presunção de veracidade dos fatos alegados pelos autores, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A documentação anexada ao processo demonstrou os estragos no imóvel e os custos necessários para os reparos, incluindo mão de obra e materiais. Com base nessas provas, o juiz julgou procedente o pedido dos autores e condenou a fiadora ao pagamento de R$ 15.044,48, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
A sentença pode ser contestada.
OUTROS CASOS
O DJ já mostrou outros casos que envolvem prejuízos aos fiadores. Num deles, o fiador teve que arcar com dívida de R$ 247 mil. Ele pagou, mas foi à Justiça, processou os inquilinos e, depois, foi beneficiado por sentença que obrigou os inquilinos ao reembolso do valor, acrescido de juros e correções (leia aqui).
Em outro caso (leia aqui), um casal de fiadores teve seu imóvel penhorado.
A penhora foi consequência da dívida dos inquilinos e os fiadores foram, inclusive, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para resolver o caso.
O imóvel em questão entrou como garantia num contrato de locação. Diante da dívida, houve execução de título extrajudicial. O valor atualizado da dívida é de R$ 48.678,10 e a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel dos fiadores, atualmente avaliado em R$ 380.265,50.
Foto: TJ-SP
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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