Fiador em Limeira paga dívida de R$ 247 mil, mas recupera com juros

Os inquilinos não cumpriram o acordo de aluguel e a dívida de R$ 247 mil ficou para o fiador. Ele pagou, mas foi à Justiça, processou os inquilinos e, agora, terá o valor de volta, acrescido de juros e correções.

O caso tramitou na Justiça de Limeira (SP), onde o fiador processou dois inquilinos por meio de ação regressiva. Ele teve seu imóvel penhorado, o bem foi a leilão – que não prosperou – e ele precisou dar a casa em troco da dívida.

Um dos réus sustentou que, no contrato de locação, cada locatário deveria apresentar um fiador e que o autor era fiador apenas do corréu. Afirmou que sempre efetuou os pagamentos dos valores devidos e que, na outra ação judicial, a de despejo, ele e sua fiadora não foram citados.

O corréu, por sua vez, argumentou que não usufruiu do imóvel locado, tendo notificado a imobiliária sobre seu desinteresse. Atribuiu ao primeiro réu a ocupação da residência e que as despesas acessórias estavam no nome do outro. Ele apontou também que a imobiliária não aprovou seu fiador e que o corréu deveria apresentar outro, o que não ocorreu.

Para o juiz Flávio Dassi Vianna, que julgou a demanda no dia 10 deste mês, a cobrança é válida. “O fiador que paga integralmente a dívida tem direito de exigir dos devedores beneficiados o ressarcimento do valor despendido. Pouco importa saber, no caso, qual dos devedores indicou o fiador, pois a obrigação deste abrangeu todas as obrigações do contrato de locação”, mencionou na sentença.

Os dois réus foram condenados a ressarcir o autor, mas o valor sofrerá juros e correção monetária. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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