A Justiça de Limeira (SP) não acatou a proposta de um pai que sugeriu pagar R$ 400 de pensão à filha, com a promessa de bancar a mensalidade integral quando ela alcançar idade para ir à creche. Para justificar que ele tem condições de arcar com as despesas de forma mais substancial, a decisão se ateve a diversos aspectos, entre eles a presença do pai em festas de luxo e viagens que indicam situação financeira confortável.
A decisão se deu em ação de guarda que o pai moveu. Diante das dificuldades em exercer seu direito de convivência com a criança, ele pediu a regulamentação da guarda compartilhada, visitas e pensão alimentícia.
Sua oferta foi o pagamento de R$ 400. Então, quando a filha chegar na idade escolar, ele se comprometeu a custear as despesas com mensalidades e metade dos custos com uniforme e material escolar. Além disso, quis custear plano de saúde de forma integral.
A mãe da criança contestou e pediu a guarda unilateral. Em relação aos alimentos, pediu a fixação de um salário mínimo e plano de saúde. A Justiça deferiu a guarda provisória à mãe e suspendeu as visitas paternas. Depois, em audiência, o casal se acertou em relação à guarda e a convivência paterna. Restou definição sobre a pensão alimentícia.
Festas de luxo e outros indicativos
A sentença, disponível nesta sexta-feira (11/4), lembra que a condição de pai é necessária e suficiente para lhe impor, portanto, a obrigação de prestação alimentícia. “É dever do requerido prover os alimentos em valor idôneo a auxiliar no pagamento das despesas necessárias ao salutar desenvolvimento da sua prole”.
As provas não confirmaram a incapacidade do pai em arcar de forma mais substancial com o sustento da filha. No final de 2022, ele constava como empresário. “No decorrer da instrução, restou evidenciada a presença do requerente em festas de luxo e viagens compatíveis com situação financeira confortável”, afirmou a sentença.
Renda suficiente
A renda da família do pai é de cerca de R$ 40 mil. Além disso, ele passou a cursar medicina, com mensalidade de quase R$ 11 mil, e arca com aluguel de imóvel de mais de R$ 1 mil. “O requerente é pessoa jovem e apta ao trabalho. Nessas condições, conforme bem asseverou o [Ministério Público], em que pese a alegação do autor de que possui o auxílio financeiro dos pais, o certo é que ostenta condições de auferir renda e prestar alimentos em importe idôneo para o sustento e desenvolvimento da filha menor”, diz a sentença.
Dessa forma, a Justiça fixou as seguintes condições: no caso de trabalho formal, 1/3 dos vencimentos líquidos do autor (nunca inferior a meio salário mínimo) e, ainda, custeio de 50% da mensalidade escolar e de 50% do plano de saúde. No caso de trabalho informal ou desemprego, pagamento de meio salário mínimo.
As partes podem recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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