Festas com a presença de mais de 10 pessoas, sem restrição de idade, estão proibidas em Limeira a partir desta terça-feira (08/06). A medida é válida em áreas comuns dos condomínios, áreas comuns de loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras de recreio.
O veto está no Decreto 187/21, publicado pelo prefeito Mario Botion nesta terça-feira, para conter o avanço do contágio da Covid-19 – a cidade já soma mais de 800 mortes. A proibição também abrange as chácaras individualmente e em qualquer horário ou dia. A fiscalização destas festas seguirá intensificada pelas forças de segurança de Limeira.
Quem promover festas clandestinas receberá multa independentemente de notificação prévia ou advertência, e as pessoas que estiverem no evento serão imediatamente dispersadas. Promotores de eventos estão sujeitos a multas que podem chegar até R$ 290,9 mil (decreto estadual).
O endurecimento é baseado no quadro da Covid-19 em Limeira, considerado bastante grave pelo Executivo. “Leitos públicos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) estão com a capacidade esgotada, incluindo aqueles de UTI e os clínicos. A situação também é praticamente de esgotamento das vagas nos leitos de hospitais particulares e na Santa Casa. Além do cenário de lotação nos hospitais de pacientes infectados pelo coronavírus, o número diário de novos casos e também de notificações permanecem em patamares bastante elevados, assim como também os de óbitos. O perfil de registros de casos da doença e de mortes também é outro. Cada vez mais estão morrendo pacientes mais novos”.
Clique aqui e confira outras mudanças do Decreto 187.
Foto: GCM Limeira/Arquivo
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