O momento de descanso para a família de uma mulher terminou em período de estresse e, no final, ela teve suas férias frustradas. Não pôde usufruir, por exemplo, dos quartos e da geladeira, pois estavam trancados. O caso acabou na Justiça.
A mulher descreveu na ação que fez um contrato de locação com o dono da chácara para passar quatro dias de janeiro de 2021 com sua família, mas não imaginava que teria suas férias frustradas.
Pouco antes da locação, ela esteve na chácara e percebeu que o campo de futebol estava em reforma e objetos impediam o uso do local, mas ficou acertado com o locador que, quando do uso, o espaço estaria liberado.
Ao chegar na chácara com sua família, não conseguiu usar o campo de futebol, pois ainda estava ocupado com os objetos devido a reforma. A situação piorou: os quartos e a geladeira estavam trancados, ou seja, não foi possível utilizá-los.
Com as férias frustradas, a mulher procurou o dono da chácara para resolver o problema. No entanto, disse que ele foi desrespeitoso e causou constrangimento, pedindo à família que deixasse a chácara sem qualquer solução.
A ação foi ajuizada na 3º Vara Cível de Limeira, no interior paulista, onde ela pediu o reembolso do valor pago e a condenação do locador consistente em indenização por danos morais.
O OUTRO LADO
O dono da chácara se defendeu e, para ele, o contrato foi cumprido. “Quem não quis ficar na chácara locada foi a própria requerente”, consta nos autos.
Ele afirmou ainda que há no contrato de locação cláusula que prevê a retenção de todo valor pago em caso de desistência próxima da data contratada e sugeriu, em caso de condenação, reembolso parcial do valor, considerando que a mulher utilizou o local no primeiro dia.
JULGAMENTO
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (5/8) e quem analisou os pedidos foi o juiz Mário Sergio Menezes e o magistrado considerou que o imóvel estava em condições diversas ao que foi contratado pela mulher, que tinha como finalidade passar dias de férias juntamente com a recreação da família, o que ficou inviabilizado. Menezes mencionou na sentença:
“Como se vê, não há dúvidas de que as queixas da requerente procedem, tendo ela confiado no compromisso de que a chácara estaria em condições aceitáveis para ser locada, o que não ocorreu, gerando transtornos e aborrecimentos”
Menezes condenou o locador à devolução R$ 1,8 mil e a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação/TRT-15
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta