Feminicídio: “Não adianta apenas reagir em casos de repercussão”, diz promotora

O assassinato da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, de 45 anos, pelo próprio ex-marido, o engenheiro Paulo José Arronenzi, levantou discussões sobre os mais diversos aspectos, inclusive sobre a eficácia da legislação brasileira. A magistrada foi morta a facadas na frente das filhas menores de idade por volta das 18h de quinta-feira (24) na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi foi assassinada na tarde da última quinta-feira (24)

Outras tantas mulheres também foram vítimas dos seus companheiros ou ex-maridos na mesma data, nos últimos dias e anos. Os agressores são pessoas que, um dia, juraram amor. A morte da juíza é mais uma prova de que a crueldade machista está em todas as classes sociais.

A promotora de Justiça, Mariana Fittipaldi, atualmente na comarca de Leme, respondeu a algumas perguntas do DJ. Ela também é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional. Confira:

A Lei Maria da Penha, considerada um avanço contra a violência doméstica, não impede que crimes como o praticado contra a juíza Viviane Arronenz continuem a acontecer. E o feminicídio está em todas as classes sociais. O que falta, do ponto de vista legislativo, a fazer para amenizar esta realidade?
Do ponto de vista legislativo entendo que não há outras medidas a serem adotadas. A Lei Maria da Penha e o Código Penal possuem previsões suficientes para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Contudo, nem sempre, na prática, essas proteções são implementadas pelos Poderes Executivo e Judiciário, como a concessão das medidas protetivas e casas para abrigar mulheres vítimas de violência.

Toda que vez que ocorre um crime de repercussão, correntes de pensamento defendem alteração nas leis para elevar as penas previstas para tais crimes. Aumento de pena é a solução contra o feminicídio?
O aumento da pena não vai prevenir a ocorrência de crimes dessa ou qualquer outra espécie. Se as sanções já previstas fossem aplicadas com todo seu rigor, houvesse prisão por condenações em segunda instância e prisão preventiva em casos graves, além de educação para evitar esse comportamento machista e violento contra as mulheres, acredito que haveria mais receio por parte da maioria dos agressores. A descrença na Justiça e nas consequências para esses atos estimula sua prática e reiteração.

Por outro lado, há quem defenda a ampliação da discussão sobre gênero nas escolas, de modo a reduzir a desigualdade e a violência contra a mulher. Como vê essa linha de ação?
A educação, sem dúvida, desde a mais tenra idade, estimulando o respeito à mulher fará uma geração diferente. O exemplo dentro das casas também é fundamental. Por isso a educação do agressor também é imprescindível para reduzir a reincidência e é medida que pode ser adotada como uma das condições da medida protetiva ou condenação, com frequência a curso específico a ser implementado nos Municípios.

Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse que “o esforço integrado entre os Poderes constituídos e a sensibilização da sociedade civil, no cumprimento das leis e da Constituição da República, com atenção aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, são indispensáveis e urgentes para que uma nova era se inicie e a morte dessa grande juíza, mãe, filha, irmã, amiga, não ocorra em vão”. Como deveria ser feito esse esforço integrado, em sua opinião?
No caso do Poder Judiciário, o próprio STF recentemente teve chance de, na prática, atuar em favor da mulher e não o fez, ao chancelar decisão do Tribunal do Júri que acatou tese de legítima defesa da honra que culminou na absolvição de autor de feminicídio. Não adianta somente reagir em casos de repercussão. É preciso criar uma cultura de defesa constante dos direitos das mulheres. É preciso garantir a todas salários e condições iguais de trabalho, educação para o respeito, punição rigorosa a agressores, fiscalização de medidas protetivas e decisões que reflitam esse posicionamento, sem oscilação de entendimento de acordo com o caso

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