Fazenda Arizona em Limeira: Justiça torna indisponíveis bens de responsáveis

Em nova ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente em Limeira (SP), a Justiça acolheu parcialmente os pedidos e determinou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pela Fazenda Arizona, onde há projeto habitacional pela cooperativa Central da Cidadania. Esta nova ação apontou que houve graves danos ambientais com supressão de árvores, movimentação de terras com terraplanagem próximo afluente, entre outros, que devem ter reparação por danos coletivos. Veja a manifestação na íntegra da Associação Central da Cidadania ao final da reportagem.

A indisponibilidade é uma medida cautelar judicial que impede a venda ou transferência de bens até que o processo seja finalizado. Se houver condenação com trânsito em julgado, há garantia de reparação do que foi tornado indisponível. Em caso de absolvição, a ordem é revogada. A decisão, assinada no último dia 11, é da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

A ação, assinada pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, aponta dois responsáveis pelo loteamento, sendo um deles o vereador Francisco Maurino dos Santos, o Ceará; a empresa Coterpav, responsável pelas obras de terraplanagem no local, e os três sócios, sendo um deles filha do vereador, e a Associação Central da Cidadania. Com relação à empresa e a associação, o promotor pediu a desconsideração da personalidade jurídica – um incidente que permite responsabilizar os sócios e administradores de uma empresa por atos ilegais. Neste caso, a Justiça aguardará a instrução processual para decidir no mérito.

Por outro lado, foi autorizada a expedição de certidão premonitória, também conhecida como certidão de existência de ação. É um documento que informa que o imóvel está sub judice.

Relatório do Centro de Apoio à Execução (CAEx) embasou ação

O MP busca condenação dos que aponta como responsáveis por danos ambientais, urbanísticos e ao patrimônio histórico constatados no imóvel. Para isso, anexou uma série de documentos, que contém relatório do Centro de Apoio à Execução (CAEx), cujos técnicos estiveram recentemente na Fazenda Arizona para perícia, a pedido da Promotoria.

As principais constatações foram a de que a configuração atual do espaço urbano do Município não permite a instalação do loteamento; que o imóvel possui características, e em seu entorno, rurais; incapacidade de infraestrutura das redes de abastecimento de água e coleta de esgoto; ilicitude do parcelamento do solo no imóvel; imóvel tombado (Casa Sede) sem sinais de preservação; área do imóvel necessita de alta proteção conferida à vegetação da Mata Atlântica; presença de uma sub-bacia que faz parte da formação do Ribeirão do Bernardino (afluente do Rio Piracicaba), tratando-se de área de extrema importância para a preservação das águas do município e destacaram as erosões já causadas no local diante de movimentação de terra indevida.

Segunda ação civil pública

Na ação, o promotor diz que tanto esta recente ação, quanto a protocolada em 2023 e que já impedia a associação de comercializar lotes no local, foi proposta porque o poder de polícia administrativa do Município, por si só, não foi suficiente a impedir o que chama de prática ilegal, nem de reparar os danos ambientais e urbanísticos já causados. Na ação civil pública anterior, apenas a Central da Cidadania contou como requerida.

A Promotoria continuou com diligências e, com novas informações, até mesmo documentos apresentados por cooperados, informou que foi necessária nova ação, sendo impossível aditar a anterior.

O promotor destaca documentos que apontam que os requeridos, ao usarem a associação e a empresa, deram início a loteamento para fins urbanos, sem autorização dos órgãos públicos competentes, bem como em desacordo com as normas do Município de Limeira.

Revogação de pré-aprovação do empreendimento

Além de informações e contratos de cooperados, foram anexados autos de infração da Cetesb por parcelamento do solo, supressão de árvores, sendo 92 isoladas nativas de mata atlântica, e documentos da Prefeitura de que obras e outras intervenções foram realizadas sem autorização.

A pré-aprovação do empreendimento “Estância Arizona” pela Prefeitura de Limeira, assim como a Certidão de Conformidade, emitidas em agosto deste ano, foram revogadas em 21 de outubro. No mesmo ato, publicado no Jornal Oficial do Município, foi revogada a Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes.

“E salta aos olhos a ilegalidade do empreendimento, que devastou a área em tela mediante terraplanagem não autorizada”, diz a ação. “Portanto, é inegável que a sociedade sofreu prejuízos, cabendo in casu a imposição de reparar o dano moral ambiental de caráter coletivo”.

Com o loteamento sem autorização do poder público, o MP vê gravíssimo impacto ambiental com a atividade de terraplanagem, dano urbanístico e, ainda, degradação do patrimônio histórico, na casa sede da Fazenda.

Citados, os requeridos nesta ação deverão apresentar suas defesas e contestar as acusações.

Associação Central da Cidadania também processou Prefeitura

A Associação Central da Cidadania também foi à Justiça contra o Município de Limeira. Moveu uma ação anulatória de ato administrativo, na qual aponta abusividade na decisão da Prefeitura pela revogação da Certidão de Viabilidade e Diretrizes Nº. 001/2024 referente ao processo 46.843/18, e Certidão de Conformidade nº 004/2024 referente ao processo 38.715/20, todas relativas à tentativa de implantação de loteamento “Estância Arizona”.

No dia 11 de novembro, o juiz Guilherme de Cillos Chalita decidiu sobre os pedidos de urgência. “

Em que pesem os fundamentos lançados na bem elaborada peça inaugural, ao menos em juízo de cognição sumária, não se vislumbra ilegalidade patente na decisão da Municipalidade a justificar intervenção judicial em caráter liminar no ato administrativo, porquanto a decisão foi motivada juridicamente, tendo por fundamento a existência de licença de mineração ativa no local, que impediria a aprovação do loteamento. Embora a parte autora informe que a medida seria desarrazoada, já que sequer lhe foi concedido direito ao contraditório e ampla defesa, reconhece a existência da mencionada licença ativa, a qual ainda não foi providenciada a respectiva baixa em decorrência da exigência de diversos trâmites burocráticos perante a Agência Nacional de Mineração”, diz a decisão.

A atuação do Município, portanto, conforme o juiz, ao menos em análise inicial, possui respaldo na Súmula n. 473 do STF, que destaca o dever da Administração em anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

Nota de Esclarecimento sobre as Ações Relacionadas ao Projeto Estância em Arizona

“Em relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público, esclarecemos que a causa trata do mesmo objeto de pedido que a ação anterior, distribuída em 2023 (processo nº 1013538-41.2023.8.26.0320), a qual atualmente se encontra em fase de saneamento probatório. Inclusive sendo reconhecido pelo Magistrado conexão entre os feitos. Com relação a liminar deferida contrasta com o indeferimento de outros pedidos liminares apresentados pelo Ministério Público, o que nos leva a entender que há uma aparente incoerência. Dessa forma, optaremos pelo recurso a fim de obtermos o devido esclarecimento e uniformidade no tratamento dado a esses pedidos.
Adicionalmente, informamos que a associação moveu uma ação anulatória contra a Prefeitura, objetivando a restauração do ato administrativo que aprovou o loteamento, revogado pela Prefeitura de forma unilateral em 23.10.24, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.
Tal revogação foi motivada pela alegação da Prefeitura de que a Associação teria omitido informações sobre a existência de concessão de lavra mineral no local, fato que, segundo o Município, comprometeria a aprovação do loteamento. No entanto, a associação sustenta que essa justificativa da Prefeitura se baseia em argumentos contraditórios e desprovidos de boa-fé administrativa, configurando abuso de poder.
A Prefeitura, ao afirmar que a associação omitiu essa informação, utiliza-se de uma justificativa que não condiz com os documentos que constam no processo de pré-aprovação do loteamento. A existência da lavra foi devidamente informada e, inclusive, consta no processo administrativo em poder da Prefeitura e da CETESB, revelando que o Município já tinha pleno conhecimento da situação.
A atitude da Prefeitura de revogar a aprovação do loteamento sem antes notificar a associação ou conceder prazo para que a mesma regularizasse a situação contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. A associação não foi intimada a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos comprobatórios das providências que já estavam em andamento junto à ANM. Essa conduta revela, na visão da associação, um abuso de poder, especialmente ao observar que a CETESB, entidade responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito estadual, jamais revogou o processo de licenciamento em virtude da lavra.
Embora a decisão liminar inicial tenha sido indeferida, a associação ingressará com recurso para o Tribunal, de modo a assegurar a proteção dos direitos de seus associados e o cumprimento dos preceitos legais.

A associação lamenta que o Município, ao invés de adotar uma postura colaborativa, crie dificuldades adicionais e obstáculos para um projeto social que atende diretamente à população. A ação anulatória proposta visa, portanto, corrigir essa injustiça e assegurar que o projeto prossiga conforme os parâmetros legais.

Foto: Diário de Justiça

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