Farmacêutico: você conhece seus Direitos Trabalhistas?

por Raabe Ariza Amaral

Trabalhar em farmácia hoje é muito mais do que vender remédio. O farmacêutico aplica injeções, mede glicemia, realiza testes diagnósticos e atende pacientes diariamente. Com tanta responsabilidade, é justo perguntar: a empresa está cumprindo tudo o que a lei exige?

Você pode ter direito ao adicional de insalubridade

Quem trabalha em contato frequente com pacientes e materiais com risco de contaminação — como agulhas e sangue — pode ter direito a receber um valor a mais no salário, chamado adicional de insalubridade. A regra está na NR-15 do Ministério do Trabalho, no Anexo 14, que enquadra estabelecimentos de saúde nessa proteção. Usar luvas ou outros equipamentos de proteção reduz o risco, mas não elimina o direito, porque a exposição ao agente biológico não desaparece por completo. O percentual mais comum reconhecido pela Justiça do Trabalho nesses casos é de 20% sobre o salário mínimo nacional, conforme a CLT.

“Gerente” no papel, mas sem poder real: isso importa

Muitas redes de farmácia colocam o farmacêutico como “gerente” no contrato. Só que ser chamado de gerente não basta para a empresa deixar de pagar hora extra. A lei — artigo 62 da CLT — diz que, para o gerente perder o direito às horas extras, ele precisa ter poder real de decisão: contratar, demitir e punir funcionários sem precisar de autorização de ninguém acima dele. Além disso, a empresa precisa pagar uma gratificação de pelo menos 40% sobre o salário. Se nenhum dos dois requisitos existir de verdade, o enquadramento como gerente pode ser questionado e a Justiça do Trabalho analisa esses casos com atenção aos requisitos legais.

Acidente com agulha: a empresa responde

Acidentes com objetos perfurocortantes, como agulhas usadas, trazem um medo enorme: e se eu pegar HIV? E se for hepatite? A incerteza sozinha já causa sofrimento real. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que, nesses casos, a empresa é responsável pelo dano causado ao trabalhador, mesmo que não tenha agido com descuido intencional — simplesmente porque a atividade envolve um risco sério e previsível. Com base no artigo 927 do Código Civil, o profissional pode ter direito à indenização por dano moral, justamente pelo sofrimento gerado pela situação.

Usar o carro próprio para trabalhar? A empresa deve pagar

Alguns farmacêuticos são orientados a usar o próprio veículo para visitar médicos ou divulgar a farmácia. Esse custo não pode ser do trabalhador. O artigo 2º da CLT é claro: os riscos e despesas do negócio são da empresa, não do empregado. Combustível, desgaste do carro, tempo — tudo isso precisa ser ressarcido.

Conclusão

A legislação trabalhista oferece caminhos de proteção ao farmacêutico em diferentes situações — da exposição a agentes biológicos ao controle da jornada e aos custos da atividade. Conhecer esses direitos é o primeiro passo. Você conhecia todos eles? Salva esse conteúdo para consultar quando precisar.

Este artigo tem caráter informativo e educativo. Cada situação é única e merece análise individualizada por um advogado de confiança.

Raabe Ariza Amaral é advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na defesa dos interesses dos trabalhadores de todo o Brasil.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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