Após ser alertado por familiares sobre descontos mensais em seu benefício do INSS, um aposentado procurou a Justiça e conseguiu provar, por meio de perícia grafotécnica, que as assinaturas em documentos de filiação ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) não eram suas. Em sentença assinada no último dia 11, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), declarou inexistente o vínculo entre as partes e condenou a entidade a devolver em dobro os valores descontados e a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Segundo o processo, o aposentado recebia cerca de R$ 1,7 mil por mês e descobriu que, desde novembro de 2022, eram descontados R$ 75,07 mensais sob a rubrica “Contribuição SINDNAP FS”. Ele afirmou nunca ter se associado ao sindicato nem autorizado as cobranças.
Em sua defesa, a entidade sustentou que a adesão ocorreu de forma eletrônica, com uso de fotografia, gravação de voz, biometria facial, geolocalização e assinatura digital. O aposentado, porém, impugnou as assinaturas dos documentos apresentados e pediu a realização de perícia.
O laudo grafotécnico concluiu que as assinaturas constantes da ficha de associação, do termo de autorização de desconto e da proposta de adesão ao seguro não partiram do punho do beneficiário.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o sindicato não apresentou registros da suposta contratação eletrônica, mas apenas documentos em PDF. Também destacou que a manifestação de vontade é requisito essencial para a validade do negócio jurídico e que cabia à entidade comprovar a regularidade da filiação.
Na sentença, Paulo Henrique Stahlberg Natal registrou que a utilização de documentos com assinaturas que a perícia apontou como falsas para viabilizar os descontos junto ao INSS não configurava mero erro administrativo, razão pela qual determinou a devolução em dobro dos valores.
O juiz também aplicou entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual os danos morais são presumidos em casos de descontos em benefícios previdenciários realizados sem a concordância do segurado.
Com isso, a 4ª Vara Cível de Limeira determinou o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, inclusive durante a tramitação do processo, e o pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
Cabe recurso.
Foto: Magnific

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