Falta de lei específica em Limeira influencia decisão sobre aposentadoria especial de servidor

A falta de uma lei complementar própria do Município de Limeira (SP) sobre aposentadoria especial de servidores foi apontada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão que suspendeu, de forma provisória, a concessão desse tipo de benefício a uma servidora municipal.

O despacho é do último dia 10 e foi assinado pelo desembargador Jayme de Oliveira, relator do caso na 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A decisão foi tomada ao analisar um recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) e pelo Município contra uma sentença de primeira instância que havia determinado a implantação da aposentadoria especial.

Ao examinar o pedido, o relator destacou que a Constituição, após a Reforma da Previdência de 2019, passou a exigir que cada ente federativo, como estados e municípios, edite lei própria para definir regras de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores expostos a agentes nocivos.

No despacho, o desembargador registrou expressamente:

“Não há notícia nos autos de que o Município de Limeira tenha promovido a edição de lei complementar específica sobre o tema”.

Segundo a decisão, enquanto não houver lei municipal específica, continuam valendo as regras já existentes e a aplicação, por analogia, das normas do regime geral da Previdência Social, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

O relator também apontou que, numa análise inicial do caso, a servidora não teria cumprido todos os requisitos exigidos após a Reforma da Previdência, que passou a prever idade mínima de 60 anos em regra de transição para aposentadoria especial. De acordo com os autos, ela tem 54 anos.

Com base nesses elementos, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso, o que significa que os efeitos da sentença de primeira instância ficam interrompidos por enquanto. Na prática, a implantação da aposentadoria especial determinada anteriormente fica bloqueada até que o recurso seja julgado pelo colegiado.

O processo ainda terá julgamento definitivo pela Câmara do Tribunal.

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Foto: Pixabay

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