Para concretizar a fraude que lesou uma moradora de Iracemápolis (SP), um golpista utilizou-se de muita paciência e perspicácia para mantê-la em diálogo. Foram três horas durante um feriado. Vítima de golpe, a mulher resolveu processar o banco por falha de segurança e a sentença saiu na última quinta-feira (28/11).
A ligação ocorreu no dia 9 de julho de 2021. Ela afirmou que o telefonema partiu do número da agência local do banco. O interlocutor se identificou como o gerente de sua conta. Para justificar a ligação, disse que atuava em escala de plantão, em razão do feriado estadual da Revolução de 32.
O suposto gerente relatou que constatou operações suspeitas e fora do perfil de movimentações da correntista. Para cancelá-las, ela deveria seguir as instruções e orientações. A mulher o fez e passou, inclusive, a chave do token de segurança.
Vítima de golpe
No mesmo dia, ela soube que golpistas agiam em Iracemápolis após o “hackeamento” do número do telefone do banco. Foi assim que descobriu dois empréstimos em seu nome, um de R$ 20,1 mil e outro de R$ 3,2 mil. O dinheiro foi transferido para conta de dois homens desconhecidos.
Orientada pelo banco, ela registrou boletim de ocorrência e escreveu uma carta relatando o incidente. Então, o banco informou que não poderia cancelar as transferências, nem restituir o dinheiro. Assim, a vítima processou a instituição financeira, para anular as operações e receber indenizações.
Por outro lado, o banco alegou que não teve participação na fraude. Portanto, as contratações foram regulares e sem falha na prestação de serviços.
Induzida a erro
O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, observou que as operações foram realizadas pela correntista em conjunto com terceiros, que criaram situação inexistente e a induziram a erro.
“Consta que a parte autora permaneceu em contato telefônico com o golpista durante longas 3 horas, sem malícia ou qualquer cautela, durante todo o referido período, no intuito de aferir a veracidade das informações diretamente junto ao banco réu, dando ensejo à realização das transações ora impugnada”, citou o magistrado.
No entanto, sem justificativa, a vítima recebeu a orientação para o desligamento do celular após o contato. “Embora lamentável os fatos narrados, da análise dos autos não se verifica a ocorrência da falha na prestação dos serviços inicialmente aventada. [Restou] incontroverso que a requerente contribuiu para a concretização da fraude arguida, seguindo ingenuamente as orientações passadas por terceiros, não procedendo às cautelas necessárias para aferir a legitimidade do contato”, concluiu a decisão.
A vítima do golpe pode recorrer contra a sentença pela improcedência da ação.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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